Ausência de notificação prévia leva Justiça a condenar banco por registro de “prejuízo” em SCR no Amazonas

Ausência de notificação prévia leva Justiça a condenar banco por registro de “prejuízo” em SCR no Amazonas

 O SCR é um sistema que concentra dados sobre operações de crédito firmadas no sistema financeiro nacional. Quando a inadimplência ultrapassa 180 dias, as instituições classificam a dívida em níveis de risco, sendo o status “prejuízo” o mais grave — usado para dívidas consideradas irrecuperáveis.

Embora não configure uma negativação como SPC ou Serasa, esse registro pode impactar a reputação do consumidor e dificultar o acesso a crédito no mercado. Com base na Súmula 359 do STJ, o Juíz Manuel Amaro de Lima  reconheceu a ilegalidade da inscrição sem prévia notificação e fixou indenização de R$ 2 mil por danos morais.

A sentença julgou procedente, em parte, ação ajuizada por uma consumidora contra o Banco Nubank S/A, determinando a exclusão do registro de “prejuízo” no Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Banco Central, em razão da ausência de notificação prévia sobre a dívida lançada.

A decisão também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. A abertura de qualquer cadastro, ficha, registro e dados pessoais ou de consumo referentes ao consumidor deverá ser comunicada por escrito a ele, sob pena de afronta a dignidade da pessoa, definiu Amaro de Lima. 

Conforme os autos, a autora teve seu nome incluído no SCR por dívida de R$ 2.028,38 referente a contrato de empréstimo com a instituição financeira. Embora o banco não tenha negado o débito, não comprovou nos autos ter notificado a autora previamente à inscrição, descumprindo o dever previsto no ordenamento jurídico.

A falha, de acordo  com a  sentença, configurou ato ilícito, nos termos do artigo 186 do Código Civil.

A decisão foi proferida com base no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, ante a desnecessidade de instrução probatória complementar, e destacou que o SCR, embora utilizado para supervisão bancária, possui natureza assemelhada aos cadastros restritivos de crédito, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.975.530/CE e AgInt no REsp 1.656.226/RS).

“Estando incontroverso que a parte autora não foi notificada da inclusão do seu nome com status de ‘prejuízo’ no SCR, e reconhecida pela jurisprudência sua natureza restritiva de crédito, a inscrição configura lesão ao patrimônio moral da consumidora”, destacou o juiz Manuel Amaro de Lima, que arbitrou a indenização com base nos critérios de razoabilidade, proporcionalidade e na função pedagógica da reparação.

A sentença esclareceu ainda que o dano moral, nesses casos, é presumido (in re ipsa), dispensando a prova do abalo concreto, bastando a demonstração da conduta ilícita e de seu potencial ofensivo. A decisão está sujeita a recurso.

Processo  n. 0028113-12.2025.8.04.1000

Leia mais

Justiça reverte justa causa de trabalhador demitido por portar um grama de maconha

A condenação imposta à empresa ultrapassou R$ 49 mil, incluindo R$ 20 mil por danos morais, após a Justiça do Trabalho reverter a demissão...

Adjuto Afonso é eleito presidente da Aleam após decisão do STF determinar nova votação

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) elegeu, na tarde desta quarta-feira (15), o deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil) como presidente da Casa para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandante da morte de Marielle, Domingos Brazão perde cargo no TCE-RJ

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) oficializou nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial, a...

Cobrança de metas com gritos e ameaças gera indenização a bancário

Gritos, humilhações públicas e ameaças frequentes de desemprego levaram a Justiça do Trabalho de Mato Grosso a condenar o...

Empresas indenizarão família de homem que morreu em salto de bungee jump

A 29ª Câmara de Direito Privado manteve, em parte, decisão da 3ª Vara de Valinhos que responsabilizou empresas de...

Dino intima partidos a explicar controle de emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos com representação...