TJDFT declara inconstitucional lei que permitia prescrição de medicamentos por enfermeiros no DF

TJDFT declara inconstitucional lei que permitia prescrição de medicamentos por enfermeiros no DF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou inconstitucional a Lei Distrital 7.530/2024, que autorizava enfermeiros a prescrever medicamentos no Distrito Federal. A decisão ocorreu após análise de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (Sindmédico/DF).

A ação judicial questionou a validade da lei, promulgada em 16 de julho de 2024, que permitia aos enfermeiros a prescrição de medicamentos em programas de saúde pública e rotinas específicas aprovadas por instituições de saúde. O sindicato alegou que a norma invadia a competência privativa da União ao legislar sobre condições para exercício profissional, prevista no artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal. O sindicato apontou ainda que a falta de clareza da lei representava riscos à saúde pública.

Por sua vez, a Câmara Legislativa do Distrito Federal sustentou que a legislação distrital estaria em conformidade com as normas federais e contribuiria para a proteção da saúde pública. Entretanto, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal manifestou apoio à declaração de inconstitucionalidade.

Ao julgar o caso, a desembargadora relatora destacou que a “norma distrital usurpou a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões”. O colegiado observou ainda que a lei impôs atribuições adicionais ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon/DF), matéria reservada à iniciativa  do governador do DF, o que viola o artigo 14 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Dessa forma, o TJDFT declarou a inconstitucionalidade da lei por unanimidade, com  efeitos retroativos (ex tunc) e válidos para todos (erga omnes).

A decisão foi unânime.

Processo: 0744630-94.2024.8.07.0000.

Com informações da Agência Brasil

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