TRF1 garante direito à aposentadoria por invalidez a trabalhador que teve o benefício cessado

TRF1 garante direito à aposentadoria por invalidez a trabalhador que teve o benefício cessado

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que garantiu a aposentadoria por invalidez a um trabalhador. O argumento do INSS foi que a perícia judicial, por ter sido divergente da realizada na via administrativa, não poderia ser acolhida.

Consta no processo que o trabalhador, nascido em 1961, recebeu o benefício de 2007 a 2020 (quando passou a receber a mensalidade de recuperação), ocasião que houve a cessação do pagamento por parte do instituto.

De acordo com o relator, desembargador federal Antônio Scarpa, “o apelante não aponta qualquer erro ou inconsistência concreta na perícia, limitando-se a, de forma genérica, sustentar a necessidade de um terceiro laudo”.

Cabe ressaltar que os requisitos necessários para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: qualidade de segurado, carência de doze contribuições mensais, incapacidade para atividade laboral temporária, parcial ou total (auxílio-doença) ou permanente e total cumulada com a impossibilidade de reabilitação (aposentadoria por invalidez).

O magistrado ainda destacou que “sem elementos robustos que façam concluir pela necessidade de nova perícia, a irresignação do INSS não pode ser acolhida. É firme o entendimento jurisprudencial no sentido de que devido à imparcialidade da perícia judicial, esta deve, salvo quando demonstrado algum vício ou erro, prevalecer”.

Processo: 1014304-55.2024.4.01.9999

Com informações do TRF1

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