STJ mantém prisão de suposto líder de organização que vendia cocaína a estados nordestinos

STJ mantém prisão de suposto líder de organização que vendia cocaína a estados nordestinos

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou o pedido de liminar para revogar a prisão preventiva de um homem condenado em primeiro grau a cerca de 40 anos de reclusão, apontado como um dos líderes de organização criminosa atuante na venda de cocaína para estados do Nordeste a partir de Rondônia.

O grupo, também acusado de lavagem de dinheiro, foi alvo da Polícia Federal em duas operações deflagradas nos anos de 2015 e 2016. Durante as investigações, foram apreendidos aproximadamente 300kg de substâncias entorpecentes em diversos pontos do território nacional, bem como cerca de 1,6 milhão de dólares.​​​​​​​​​

No habeas corpus perante o STJ, a defesa alegou excesso de prazo na prisão preventiva, em vigor há mais de um ano. Argumentou, ainda, que há demora injustificada para o julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), onde o recurso tramita desde setembro de 2019.

Prisão preventiva é cabível quando o acusado tem maus antecedentes

No tocante à validade da prisão preventiva, o presidente do STJ entendeu não existir, no caso, flagrante ilegalidade capaz de justificar o deferimento da soltura pleiteada em liminar durante o regime de plantão judiciário.

Segundo Humberto Martins, a jurisprudência da corte superior é “firme” ao asseverar que a preservação da ordem pública autoriza a imposição da prisão provisória quando o acusado apresenta um histórico criminal desfavorável.

Quanto à alegada morosidade na análise da apelação criminal, o ministro citou manifestação do TJRO segundo a qual o processo aguarda as razões recursais dos réus para posterior envio ao Ministério Público, a fim de subsidiar a emissão de parecer.

Fonte: STJ

Leia mais

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a alienação de uma área pública...

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a...

STJ vai definir se prescrição impede reconhecimento judicial de pensão negada a servidor público

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o...

STJ anula condenação do Júri baseada apenas em confissão policial e declara nulidade do processo

A pronúncia é a decisão do juiz que admite a acusação e envia o réu a julgamento pelo Tribunal...

Crimes em continuidade não impedem ANPP se a pena mínima for inferior a quatro anos, decide STJ

O julgamento terminou em empate, sendo o desfecho definido pelo voto de qualidade do presidente da Turma, conforme prevê...