Concessão de Auxílio-Doença acidentário exige comprovação por laudo, diz TJAM

Concessão de Auxílio-Doença acidentário exige comprovação por laudo, diz TJAM

O auxílio doença-acidentário é benefício pecuniário de prestação continuada, com prazo indeterminado, sujeito a revisão periódica, constituindo-se em pagamento ou renda mensal ao acidentado urbano ou rural que sofreu acidente no trabalho ou doença das condições de trabalho e apresenta incapacidade laborativa, mas importa que, para sua consecução, haja comprovada relação entre a enfermidade e o ciclo laboral ou, demonstração do inerente acidente de trabalho. Daí decorre a importância do respectivo laudo que ateste essas circunstâncias, julgou o TJAM, firmando jurisprudência nos autos do processo 0635879-67.2019.8.04.0001, em que foi Recorrente Fernanda Picanço Tavares, em julgamento relatado por Flávio Humberto Pascarelli Lopes.

A apelação julgada decorreu de irresignação contra sentença da 15ª Vara Cível de Manaus, no qual, em autos de ação previdenciária movida contra o INSS, julgou-se improcedente pedido que buscou o recebimento de auxílio-doença acidentário, com posterior conversão em aposentadoria por invalidez. 

Para o julgado, houve acerto na sentença de primeiro grau ante a não demonstração pelo laudo pericial de que pudesse ter ocorrido uma relação entre as enfermidades da recorrente e o seu ciclo laboral, sequer havendo qualquer acidente de trabalho. 

Se o laudo pericial, em sua leitura técnica, atesta a capacidade laboral do interessado, não há preenchimento de requisitos que possam atender a pedido de concessão de benefício previdenciário, pois, a provia pericial produzida não correspondeu aos requisitos necessários à consecução de qualquer benefício previdenciário.

Leia o acórdão

 

Leia mais

OAB-AM escolhe seis nomes para disputa de vaga de desembargador no TJAM

A Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) definiu, nesta quinta-feira (14), os seis nomes que irão compor a lista sêxtupla do Quinto...

STJ concede liberdade a Anabela Freitas após MPAM admitir falta de maturidade para denúncia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao habeas corpus impetrado em favor de Anabela Cardoso Freitas no âmbito da Operação Erga Omnes. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

OAB-AM escolhe seis nomes para disputa de vaga de desembargador no TJAM

A Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) definiu, nesta quinta-feira (14), os seis nomes que irão compor...

STJ concede liberdade a Anabela Freitas após MPAM admitir falta de maturidade para denúncia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao habeas corpus impetrado em favor de Anabela Cardoso Freitas no...

STF valida lei que garantiu igualdade salarial entre homens e mulheres

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) validar a lei que garantiu igualdade salarial entre homens e...

DPE-AM abre seleção para estágio em Direito em Iranduba com bolsa de R$ 1,3 mil

Defensoria Pública abre inscrições para estágio em Direito no município de Iranduba Interessados podem se inscrever até o dia 18...