Comissão aprova criação de cadastro de agressores de pessoas vulneráveis

Comissão aprova criação de cadastro de agressores de pessoas vulneráveis

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a criação o Cadastro Nacional de Combate à Violência Contra Vulneráveis. O objetivo é reunir informações sobre indivíduos condenados por crimes sexuais, maus-tratos e outros delitos contra pessoas vulneráveis.

Pelo texto, o novo cadastro será iniciado com dados já existentes no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro (Lei 14.069/20).

A consulta a ele poderá ser feita por responsáveis legais e gestores de instituições educacionais, esportivas ou de assistência social que cuidem de pessoas vulneráveis ou legalmente dependentes.

A proposta considera vulneráveis:

  • crianças;
  • adolescentes;
  • pessoas idosas;
  • pessoas com deficiência que tenham limitações na autonomia; e
  • pessoas doentes, sedadas, desalojadas, desabrigadas, refugiadas e outras sem autonomia plena.

Versão anterior
O Projeto de Lei 828/24, do deputado Victor Linhalis (Pode-ES), foi aprovado com as mudanças acatadas anteriormente na Comissão de Segurança Pública. O novo texto ampliou a abrangência da redação original.

Na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o projeto foi relatado pelo deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Ele considerou que o novo cadastro auxiliará na prevenção institucional e contribuirá para decisões mais seguras por parte de gestores e responsáveis legais.

“No tocante aos direitos das pessoas com deficiência, o projeto reafirma a responsabilidade institucional na promoção de ambientes seguros e inclusivos”, disse Sargento Portugal. “A previsão de acesso regulado às informações do cadastro observa os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP).”

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...