Extravio de bagagem frustra viagem de pesca no Amazonas e gera indenização pelos danos

Extravio de bagagem frustra viagem de pesca no Amazonas e gera indenização pelos danos

Turma Recursal de SP mantém condenação da companhia aérea por perda de diária, custos com táxi aéreo e frustração de expectativa contratual

A 3ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal de Amparo/SP negou provimento ao recurso interposto pela Azul Linhas Aéreas Brasileiras e manteve a condenação por extravio temporário de bagagens em transporte aéreo, que comprometeu o início da viagem de lazer de dois consumidores ao Amazonas.

A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva da companhia aérea e fixou indenização por danos materiais e morais.

Segundo os autos do processo nº 1004645-19.2022.8.26.0022, os autores haviam contratado transporte aéreo até Manaus para, de lá, seguirem a uma pousada de pesca esportiva na região amazônica. Contudo, ao chegarem ao destino intermediário, constataram o extravio temporário de suas malas, que continham apetrechos indispensáveis para a prática da pesca.

Diante da ausência da bagagem e da impossibilidade de embarcar no traslado originalmente contratado, os passageiros optaram por aguardar em Manaus até a recuperação dos itens. Como resultado, perderam uma diária na pousada e foram obrigados a contratar serviço de táxi aéreo, resultando em desembolso de R$ 9.557,15, valor reconhecido como dano material.

Também foi arbitrada indenização por dano moral de R$ 5.000,00 para cada autor, diante dos transtornos enfrentados e da quebra da legítima expectativa de lazer.

A sentença de primeiro grau, proferida pelo Juiz Fernando Leonardi Campanella, foi integralmente mantida em sede recursal pelo Relator Carlos Ortiz Gomes. O voto destacou que, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o transporte e a entrega das bagagens integram o serviço contratado, sendo obrigação de resultado da transportadora, que responde objetivamente pelos vícios na prestação.

O acórdão também enfatizou que o extravio de bagagem configura dano moral in re ipsa, ou seja, prescinde de prova específica do sofrimento, conforme firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Foram citados precedentes como o AgInt no AREsp 1.037.670/PE e outros julgados que reconhecem a compensação por transtornos decorrentes da perda de pertences pessoais em viagens aéreas.

Além disso, os julgadores consideraram que a situação ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, pois houve frustração significativa da finalidade do deslocamento, com prejuízo à experiência de lazer contratada e impacto no bem-estar dos autores, em linha com a doutrina de Silvio Cavalieri Filho sobre o conceito de dano moral relevante.


Processo n. 1004645-19.2022.8.26.0022

Leia mais

Possível dúvida na filmagem do teste físico não invalida a eliminação do candidato pela banca

O julgamento discutiu se falhas técnicas na filmagem do teste físico são suficientes para invalidar a eliminação de candidato em concurso público. O Acórdão foi...

Exigência formal seguida de recusa de tratamento impõe dever de indenizar a plano de saúde no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou operadora e administradora de plano de saúde a autorizar e custear o procedimento de implante de valva aórtica transcateter...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Criminalização da advocacia em plenário viola a plenitude de defesa e anula júri no TJRS

A desqualificação pessoal do advogado em plenário do Tribunal do Júri, por meio de insinuações que o associem ao...

Moraes nega prisão domiciliar humanitária a Bolsonaro após alta hospitalar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quinta-feira (1º) pedido da defesa do ex-presidente Jair...

STF suspende análise sobre recusa de transfusão de sangue por motivo religioso

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento de ações que discutem a possibilidade de recusa de transfusão de sangue...

Concurso com vagas de nível superior e salários de até R$ 30,8 mil. Saiu o edital da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados publicou o Edital nº 1/2025 do concurso público para provimento de vagas e formação de...