Saiba sobre a faixa de isenção do Imposto de Renda em detalhes

Saiba sobre a faixa de isenção do Imposto de Renda em detalhes

O governo federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta semana a Medida Provisória (MP) 1.294/2025, que atualiza os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). A MP é assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

O texto eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda para os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalentes a dois salários mínimos, ao considerar o novo valor do piso nacional, que passou a ser de R$ 1.518. 

A correção da tabela tem como objetivo manter a política de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, praticada desde 2024 (então para o ano-base de 2023). 

Com o reajuste salarial, a tabela anterior — que previa isenção até R$ 2.824, valor correspondente a dois salários mínimos em 2024 — deixaria de atender integralmente a esse grupo de contribuintes. A publicação da MP corrige essa defasagem. 

Em março, o governo enviou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 1.087/2025) para isentar do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil, compensando isso com o aumento do valor pago por quem ganha mais de R$ 600 mil por ano, o que, segundo o Ministério da Fazenda, atingirá 0,13% dos contribuintes. Esse texto ainda tramita na Câmara. Paralelamente, a MP 1.294/2025 entra imediatamente em vigor, e limita-se ao reajuste anual da tabela do IRPF.

A nova tabela progressiva mensal do IRPF passará a vigorar a partir de maio de 2025.

Leia mais

DPE-AM apura cobrança de até R$ 6,5 mil por colchões sem funções prometidas em Itacoatiara

Consumidores relataram cobrança de até R$ 6,5 mil por colchões sem as características prometidas A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) instaurou um procedimento...

STF vai definir papel da Defensoria Pública como fiscal dos vulneráveis após caso do Amazonas

Suprema Corte analisará, com repercussão geral, se a Defensoria pode intervir em processos penais individuais sem invadir atribuições do Ministério Público. A decisão é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM cria duas novas Promotorias da Infância e Juventude Cível em Manaus

O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) aprovou, por unanimidade, a criação...

DPE-AM apura cobrança de até R$ 6,5 mil por colchões sem funções prometidas em Itacoatiara

Consumidores relataram cobrança de até R$ 6,5 mil por colchões sem as características prometidas A Defensoria Pública do Estado do...

Mulher é condenada a 14 anos por matar a colega de trabalho na presença do filho

O Tribunal do Júri da comarca de São Joaquim, na Serra catarinense, julgou um caso de homicídio qualificado e...

Companhia aérea indenizará passageira em R$ 4 mil por danificação em bagagem durante viagem internacional

O Poder Judiciário do RN condenou uma companhia aérea após uma passageira ter sua mala de mão danificada durante...