STF rejeita pedidos para afastar ministros da análise de denúncia sobre tentativa de golpe

STF rejeita pedidos para afastar ministros da análise de denúncia sobre tentativa de golpe

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os pedidos de impedimento e de suspeição dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes para analisar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado.

A análise foi feita nas Arguições de Impedimento (AIMPs) 177, 178 e 179 e na Arguição de Suspeição (AS) 235. Os processos foram julgados na sessão virtual extraordinária do Plenário que começou às 11h de quarta-feira (19) e terminou às 23h59 desta quinta-feira (20).

No final de fevereiro, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, negou as demandas para afastamento dos três ministros. Agora, a Corte analisa recursos contra essas decisões.

A maioria seguiu a posição de Barroso. Em seus votos, o presidente disse que os recursos apresentados não invalidam os fundamentos das decisões e apenas reiteram a tese já apresentada pela defesa de que haveria motivos para impedimento da participação dos ministros.

As contestações foram apresentadas pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro, pelo general da reserva e ex-ministro Braga Netto e pelo general da reserva Mario Fernandes. Os três foram denunciados pela PGR por suposta participação na tentativa de golpe. A análise sobre o recebimento da denúncia, apresentada na Petição (PET) 12100, foi pautada para a próxima terça-feira (25), na Primeira Turma.

Ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin

Nas AIMPs 178 e 179, apresentadas pela defesa de Bolsonaro contra Dino e Zanin, o presidente do STF explicou que os fatos descritos pela defesa não se enquadram nas hipóteses de impedimento estabelecidas pelo Código de Processo Penal (CPP).

Segundo Barroso, o fato de Dino ter apresentado ação penal privada contra Bolsonaro não é fator de impedimento, conforme a regra do CPP. No caso de Zanin, o fato de ele já ter se declarado impedido num caso eleitoral envolvendo Bolsonaro ou ter assinado notícia-crime na condição de advogado de partido político, antes de ingressar no STF, também não se enquadram nas causas de impedimento.

Conforme o presidente do STF, o entendimento majoritário e pacífico do STF é de que não é possível aplicar subsidiariamente as regras de impedimento e suspeição do Código de Processo Civil (CPC) a casos criminais.

Nesses dois casos, seguiram o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Luiz Fux. Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino não votaram nos casos porque eram questionados nos pedidos.

O ministro André Mendonça acompanhou a maioria na AIMP 179 e divergiu na AIMP 178. Segundo seu entendimento, Dino deveria ser impedido de participar do caso por ter movido ação contra Bolsonaro.

Na AIMP 177, o general da reserva Mario Fernandes pede o impedimento de Flávio Dino. Neste caso, Barroso afirmou que alegações genéricas, sem prova concreta de parcialidade do julgador, não servem para caracterizar o impedimento. Conforme sua decisão anterior, a atuação de Dino no Ministério da Justiça se manteve nos limites funcionais próprios da supervisão administrativa dos órgãos de segurança pública.

Neste caso seguiram o voto de Barroso foi seguido por unanimidade. Dino estava impedido, pois sua participação era objeto do pedido.

Alexandre de Moraes

No julgamento da AS 235, apresentada pelo general Walter Braga Netto, Barroso reiterou em seu voto no sentido de que não há provas de que o relator da PET 12100, ministro Alexandre de Moraes, seja “inimigo capital” do militar. O presidente do STF também reafirmou que o pedido de suspeição foi feito pela defesa fora do prazo regimental.

A maioria seguiu o entendimento de Barroso. O ministro André Mendonça divergiu ao votar pelo impedimento de Alexandre de Moraes. Ele entendeu que o relator é vítima dos fatos investigados e, por isso, não poderia julgar o caso. O ministro Alexandre estava impedido e, por isso, não participou do julgamento .

Com informações do STF

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