Empresa pública não tem de seguir previsão da Lei Orgânica de Belo Horizonte

Empresa pública não tem de seguir previsão da Lei Orgânica de Belo Horizonte

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) de Belo Horizonte (MG)  não tem de computar o tempo de efetivo exercício no serviço público a um grupo de empregados para fins de pagamento das férias-prêmio. A previsão consta da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, mas a decisão seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que não é possível normatizar direitos de servidores em lei orgânica municipal, por se tratar de matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

Lei orgânica estabelecia critérios para férias-prêmio

A Lei Orgânica de BH, editada em 1990 pela Câmara Municipal, previa a concessão de férias-prêmio de seis meses a cada dez anos de exercício, e o período poderia ser pago em dinheiro. Na ação, cinco empregados públicos celetistas da SLU alegavam que, mesmo tendo mais de dez anos de serviço público, não tiveram direito ao benefício porque, segundo a empresa, ele se destinaria apenas aos servidores estatutários.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) acolheu o pedido dos trabalhadores, por entender que a lei orgânica municipal não fazia distinção entre estatutários e celetistas. A SLU, então, recorreu ao TST, sustentando que o município não poderia estender ou “criar benesses” em favor de empregados públicos celetistas, porque a legislação trabalhista é federal.

Normatização de ireitos de servidores é prerrogativa do Executivo

O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, explicou que o STF, no julgamento do RE 590829, sob a sistemática da repercussão geral, julgou inconstitucional a Lei Orgânica do Município de Cambuí (MG) que também normatizava direitos de servidores públicos municipais. De acordo com a tese jurídica fixada (Tema 223), a norma é inválida porque invade a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (o prefeito).

O ministro observou que a decisão definitiva do TRT é posterior  à do STF, o que afasta a obrigação prevista nela.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-521-82.2014.5.03.0021

Com informações do TST

Leia mais

Plano indenizará paciente por informações contraditórias sobre retirada de órgãos em cirurgia

Juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo fixou reparação de R$ 10 mil por falhas nos registros e no dever de informação...

Militar mantém direito à promoção mesmo após suspensão da lista que o habilitava ao novo posto

STJ preservou decisão do TJAM favorável a oficial da PMAM; caso envolve requisitos de carreira, antiguidade e condição de agregado.Um oficial da Polícia Militar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano indenizará paciente por informações contraditórias sobre retirada de órgãos em cirurgia

Juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo fixou reparação de R$ 10 mil por falhas nos registros...

Militar mantém direito à promoção mesmo após suspensão da lista que o habilitava ao novo posto

STJ preservou decisão do TJAM favorável a oficial da PMAM; caso envolve requisitos de carreira, antiguidade e condição de...

Justiça rejeita contratação de empréstimo digital atribuída a idosa e concluída em apenas dois minutos

Uma sequência de registros digitais concluída em aproximadamente dois minutos e vinte segundos foi considerada insuficiente para demonstrar que...

Acumulação de cargos não autoriza demissão automática sem defesa e oportunidade de regularização

TJAM afastou encaminhamento de desligamento de militar que assumiu cargo no magistério federal; decisão não reconheceu a compatibilidade de...