Banco é condenado por juros abusivos e deve indenizar cliente no Amazonas

Banco é condenado por juros abusivos e deve indenizar cliente no Amazonas

A Juíza Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva, da 23ª Vara Cível, proferiu sentença determinando que o Banco Industrial do Brasil revise contrato, por juros abusivos e restitua valores cobrados indevidamente de um cliente, com reembolso em dobro das diferenças apuradas, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Na decisão, a magistrada destacou que o fato alegado pelo autor quanto à realização do contrato bancário era incontroverso. No entanto, o ponto central da controvérsia, residia na verificação da abusividade da taxa de juros aplicada pela instituição financeira. Ao examinar a média das tarifas vigentes à época da contratação, a juíza constatou que os juros praticados pelo banco estavam acima dos limites estabelecidos pelo Banco Central.

Diante dessa constatação, a magistrada entendeu que a situação exigia a revisão do contrato, uma vez que a cobrança excessiva onerou indevidamente o consumidor. Com base nos princípios da boa-fé objetiva e no Código de Defesa do Consumidor, determinou a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, conforme prevê o artigo 42, parágrafo único, do CDC. Além disso, reconheceu a configuração do dano moral em razão do transtorno causado ao autor, fixando a indenização em R$ 5 mil.

No caso o contrato celebrado entre as partes teve previsão de taxa de juros remuneratórios de 2,79% ao mês e 39,70% no ano da celebração, ao passo que a taxa média dos juros do mercado à época era de 1,38% ao mês.

“Desse modo, verifico que as taxas cobradas pelo Banco réu estão uma vez e meia superiores a taxa média do mercado, razão pela qual entendo que essa diferença excessiva configura abusividade das taxas de juros pactuadas entre as partes”, declarou a sentença. Além disso, definiu, também, que as taxas de juros abusivas e a cobrança ilegal, por si só,  são suficientes para a condenação da instituição financeira a indenizar o cliente por danos morais, estes fixados em R$ 5 mil. 

Processo nº.: 0415789-46.2024.8.04.0001

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na...

Excesso de carga e falta de manutenção: construtora deve indenizar filhos de motorista que morreu em acidente

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou ser devida indenização por danos morais...

Dispensa de professora em Uberlândia após debate político em sala de aula é considerada discriminatória

Hoje (15/10), no Dia do Professor e da Professora, a lembrança de um caso julgado na Justiça do Trabalho...

Homem é condenado após agredir e tentar estuprar a própria companheira movido por ciúmes

Um homem foi condenado a nove anos, um mês e 20 dias de reclusão, que deverá ser cumprida em...