Banco é condenado por juros abusivos e deve indenizar cliente no Amazonas

Banco é condenado por juros abusivos e deve indenizar cliente no Amazonas

A Juíza Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva, da 23ª Vara Cível, proferiu sentença determinando que o Banco Industrial do Brasil revise contrato, por juros abusivos e restitua valores cobrados indevidamente de um cliente, com reembolso em dobro das diferenças apuradas, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Na decisão, a magistrada destacou que o fato alegado pelo autor quanto à realização do contrato bancário era incontroverso. No entanto, o ponto central da controvérsia, residia na verificação da abusividade da taxa de juros aplicada pela instituição financeira. Ao examinar a média das tarifas vigentes à época da contratação, a juíza constatou que os juros praticados pelo banco estavam acima dos limites estabelecidos pelo Banco Central.

Diante dessa constatação, a magistrada entendeu que a situação exigia a revisão do contrato, uma vez que a cobrança excessiva onerou indevidamente o consumidor. Com base nos princípios da boa-fé objetiva e no Código de Defesa do Consumidor, determinou a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, conforme prevê o artigo 42, parágrafo único, do CDC. Além disso, reconheceu a configuração do dano moral em razão do transtorno causado ao autor, fixando a indenização em R$ 5 mil.

No caso o contrato celebrado entre as partes teve previsão de taxa de juros remuneratórios de 2,79% ao mês e 39,70% no ano da celebração, ao passo que a taxa média dos juros do mercado à época era de 1,38% ao mês.

“Desse modo, verifico que as taxas cobradas pelo Banco réu estão uma vez e meia superiores a taxa média do mercado, razão pela qual entendo que essa diferença excessiva configura abusividade das taxas de juros pactuadas entre as partes”, declarou a sentença. Além disso, definiu, também, que as taxas de juros abusivas e a cobrança ilegal, por si só,  são suficientes para a condenação da instituição financeira a indenizar o cliente por danos morais, estes fixados em R$ 5 mil. 

Processo nº.: 0415789-46.2024.8.04.0001

Leia mais

Comprador que aceita distrato não pode cobrar danos morais da construtora, fixa Justiça

Quando as partes encerram voluntariamente um contrato e conferem quitação mútua por meio de transação formal, não é possível reabrir discussões sobre o vínculo...

Dano moral presumido: sem prova da origem do crédito cedido, cessionária responde por negativação

Segundo o voto, não basta apresentar o documento de cessão registrado em cartório. É preciso também mostrar o contrato que originou a dívida entre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Execução não pode ser redirecionada ao espólio quando o contribuinte já estava morto antes da citação

A pergunta que se precisa responder, nesses casos, não é se o crédito tributário existe, mas contra quem ele...

É objetivo: Ingestão de refrigerante com fragmento de vidro gera dano moral e condena fabricante

A ingestão, ainda que parcial, de alimento contaminado por corpo estranho é suficiente para configurar dano moral indenizável —...

Mendonça redefine acesso a provas e amplia autonomia da PF em inquéritos sobre o Banco Master

A substituição na relatoria de inquéritos em curso no Supremo Tribunal Federal pode redefinir, de forma concreta, os limites...

Comprador que aceita distrato não pode cobrar danos morais da construtora, fixa Justiça

Quando as partes encerram voluntariamente um contrato e conferem quitação mútua por meio de transação formal, não é possível...