Mantida dispensa de dirigente sindical que beneficiou cliente sem autorização

Mantida dispensa de dirigente sindical que beneficiou cliente sem autorização

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a dispensa por justa causa aplicada pela Cargill Agrícola S.A. a um vendedor que pagou um prêmio a uma empresa cliente sem cumprir normas internas. Embora ele fosse dirigente sindical, a conduta, considerada falta grave, afasta seu direito à estabilidade.

Benefício foi concedido sem autorização

Como o vendedor tinha estabilidade no emprego, a Cargill apresentou à Justiça ação de inquérito judicial para apuração de falta grave. Segundo a empresa, o vendedor concedeu a um de seus clientes a chamada “verba aniversário”, no valor de R$ 95 mil, sem autorização. A indústria ressaltou que a parcela é de caráter especial e teria de ser autorizada pelo gerente regional e pelo gerente nacional, “jamais por um vendedor sozinho, sem respaldo de seus superiores”. A regra não estava no regulamento, mas era divulgada no e-mail institucional.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) rejeitou a aplicação de justa causa,  por entender que a conduta do vendedor não caracteriza falta grave, porque não houve desrespeito intencional a uma ordem lícita e não abusiva de seu superior hierárquico. O TRT ainda considerou que o valor não impactou os lucros da empresa, pois os R$ 95 mil não corresponderam nem a 2% do lucro obtido pela Cargill sobre o cliente naquele ano, que foi de cerca de R$ 7 milhões.

Conduta gerou quebra de confiança

Para o relator do recurso de revista da empresa, ministro Breno Medeiros, explicou que, para a justa causa, é necessário que haja efetiva quebra da boa-fé e da confiança no exercício do trabalho. “Ela aconteceu, pois o empregado ignorou as regras de responsabilidades e de respeito hierárquico, subvertendo a ordem e a disciplina do ambiente de trabalho, ao liberar, por  conta própria, os pagamentos, mesmo tendo ciência de que eles dependiam de prévia autorização do seu superior hierárquico”.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-210060-57.2013.5.21.0010

Com informações do TST

Leia mais

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar dano moral indenizável quando acarreta...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, independentemente de intimação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...

Sem ato doloso de improbidade, ação de ressarcimento ao erário prescreve em cinco anos

A imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário não se aplica de forma automática e depende do prévio reconhecimento...

DPE-AM realiza Mutirão Previdenciário em Codajás de 11 a 15 de maio

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizará, entre os dias 11 e 15 de maio, a segunda...