Dono de rede de lojas para bebês é condenado por sonegação fiscal

Dono de rede de lojas para bebês é condenado por sonegação fiscal

O sócio-administrador de uma conhecida rede  de lojas de artigos e roupas infantis de Belo Horizonte foi condenado a um ano e três meses de detenção e à perda de três imóveis, devido a uma condenação pelo crime de sonegação fiscal, praticado contra o Estado de Minas Gerais.

A sentença é da juíza Alessandra de Souza Nascimento Gregório, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, e foi publicada inicialmente em 9/1 de 2025. Mas o acusado requereu a apreciação de embargos declaratórios, sob a alegação de que a decisão foi “contraditória” ao se basear na afirmação de falta de prova da crise econômica da rede de lojas, pois a própria empresa solicitou e não conseguiu a perícia com essa finalidade. Os pedidos de embargos declaratórios questionaram ainda os critérios de aumento da pena.

No dia 12/2, a magistrada acolheu parcialmente os embargos. Ela afastou o argumento de que houve contradição, uma vez que a condenação baseou-se em provas robustas e auditorias contábeis que comprovaram o não pagamento de tributos devidos entre 2016 e 2018.

A juíza reconheceu que a pena-base, fixada em 8 meses e 7 dias de detenção, foi aumentada em razão da culpabilidade acentuada do acusado, do elevado grau de reprovabilidade – porque se utilizou de diferentes meios para ocultar bens imóveis de sua propriedade no intuito de evitar uma possível execução fiscal –, além do elevado prejuízo causado aos cofres públicos. A magistrada acolheu o argumento da defesa de que essa última circunstância já estava valorada na terceira fase da aplicação da pena e, por isso, manteve apenas o primeiro fator da culpabilidade acentuada.

Com esse novo entendimento, reduziu a pena aplicada de um ano e seis meses, para um ano e três meses de detenção, mantendo inalterada a pena em relação ao perdimento de três imóveis na região da Savassi, na Capital mineira, em favor do Estado de Minas Gerais.

A sentença ainda absolveu outros quatro acusados, que constavam como sócios das filiais da empresa, e que foram acusados pelo crime de lavagem de dinheiro, juntamente com o sócio administrador da rede de lojas. Mas de acordo com a juíza Alessandra de Souza Nascimento Gregório, não havia provas suficientes de que movimentavam os valores desviados dos tributos nas filiais, nem de terem agido intencionalmente, uma vez que, pelos depoimentos, restou claro que o sócio-administrador registrou os quatro acusados, dois ex-funcionários, uma ex-companheira e um amigo de infância como sócios de outras empresas do grupo, como estratégia para ocultar os valores devidos.

Com informações do TJ-MG

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