Crefisa é condenada por cobrar juros abusivos acima da média do mercado no Amazonas

Crefisa é condenada por cobrar juros abusivos acima da média do mercado no Amazonas

As instituições financeiras não estão sujeitas à limitação de juros remuneratórios estabelecida na Lei de Usura, conforme jurisprudência do STJ, mas a revisão pode ser admitida em casos excepcionais, quando os juros se mostram desproporcionais em relação à média de mercado.

Com essa disposição, a Terceira Câmara Cível do Amazonas, com voto do Desembargador Domingos Jorge Chalub, manteve uma sentença condenatória contra o Crefisa. Na decisão do Colegiado se registrou que a taxa de juros estipulada no contrato com o cliente  ultrapassou  o triplo da média de mercado, conforme consulta ao Banco Central, configurando abusividade.

A decisão ressaltou que a instituição financeira não apresentou justificativas para a cobrança excessiva, o que fere os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva. Nesse cenário, a abusividade dos juros ficou ajustada, justificando a revisão dos termos do contrato.

No que se refere ao pedido de indenização por danos morais, o tribunal concluiu que os meros desconfortos decorrentes da cobrança de juros excessivos não são especificamente ofensivos diretos aos direitos da personalidade, sendo insuficientes para a reparação por danos morais.

“No tocante ao pedido de danos morais, entende-se que os meros desconfortos advindos da cobrança excessiva de juros não configuram ofensa direta aos direitos da personalidade, sendo insuficiente para caracterizar dano moral”, registrou o acórdão

Processo 0459842-15.2024.8.04.0001

 

Leia mais

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu anexo prisional, após constatar graves...

STJ mantém ação penal em curso contra réu que foi absolvido por estupro durante fuga de prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em curso uma ação penal por estupro de vulnerável que havia sido extinta em primeira instância com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM lança primeiro volume da Revista Científica 2025 durante comemorações pelos 75 anos da Corte

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) lança, nesta quarta-feira (5/11) às 9h30, o primeiro volume da Revista Científica...

Empresa de ônibus que tentou mudar local da ação é condenada por revelia

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Viação Pirajuçara Ltda., de Embu das Artes...

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu...

TRT-MS reconhece validade de justa causa de trabalhador que se recusou a usar EPI

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa...