Pensão é devida de acordo com os cálculos vigentes à época em que o direito foi instituído, diz TJAM

Pensão é devida de acordo com os cálculos vigentes à época em que o direito foi instituído, diz TJAM

A Terceira Câmara Cível, com voto do Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, do TJAM, rejeitou um recurso de apelação que questionou o cálculo de pensão por morte instituída por ex-policial civil do Amazonas. Conforme a decisão, o pagamento de pensão por morte deve obedecer à lei vigente na data do óbito, não cabendo a aplicação retroativa de normas mais favoráveis editadas posteriormente.

Contexto do Caso
A ação foi proposta contra a Fundação Previdenciária do Estado do Amazonas –Amazonprev e o Estado do Amazonas, com o objetivo de revisar o valor da pensão por morte. A autora alegava que o benefício deveria ser recalculado com base nos parâmetros fixados pela Lei nº 4.576/2018, pleiteando, assim, a aplicação retroativa de normas mais favoráveis e a concessão da paridade com os vencimentos dos servidores ativos.

Decisão de Segunda Instância
O magistrado responsável ressaltou que o benefício de pensão por morte deve ser calculado de acordo com a legislação vigente à data do óbito do instituidor, conforme o princípio do tempus regit actum.

Assim, no caso concreto, o benefício da pensão se deu sob as regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 41/2003, que, dentre outras alterações, extinguiu o direito à paridade e integralidade para os pensionistas, permitindo apenas reajustes que preservem o valor real do benefício, em consonância com os índices do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A decisão deixou claro que a Lei nº 4.576/2018, que trata da reestruturação das carreiras e remuneração dos servidores da Polícia Civil, aplica-se exclusivamente aos servidores em atividade, não alcançando pensionistas ou inativos. Dessa forma, o pedido de aplicação retroativa da lei e de paridade com os vencimentos dos servidores ativos foi considerado incompatível com o ordenamento jurídico e a interpretação consolidada dos tribunais superiores.

Jurisprudência Aplicada
O entendimento adotado pelo TJAM encontra respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 636019) e do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no RE 1047246), os quais afirmam que o cálculo e o reajuste do benefício de pensão por morte devem obedecer à norma vigente na data do óbito do instituidor. Essa orientação impede a aplicação retroativa de leis que concedam condições mais vantajosas aos beneficiários.

 O recurso de apelação foi, portanto, negado, mantendo a decisão de primeira instância que afastou a possibilidade de revisão do valor da pensão por morte com base em normas posteriores à data do óbito.  

Processo n. 0602121-92.2022.8.04.0001 
Classe/Assunto: Apelação Cível / Isonomia
Relator(a): Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível

Leia mais

Justiça Eleitoral cassa diploma de vereador no Amazonas

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, nesta quarta-feira (9/09), o diploma de Danison Negrão de Oliveira, eleito vereador de Rio...

Justiça rejeita denúncia do MPAM que tratava crítica severa à decisão judicial como difamação

Juíza concluiu que expressões duras foram dirigidas ao ato judicial, e não à pessoa do magistrado; denúncia foi barrada antes de ser recebida por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em meio a crise, Fachin volta a cancelar sessão plenária no STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou a sessão plenária desta quinta-feira (10), em meio ao...

Dino cita risco de evasão e proíbe deputado Mario Frias de deixar país

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o deputado Mario Frias (PL-SP) de deixar o país...

STF cancela Plenário pelo segundo dia seguido em meio à crise interna

Corte também suspendeu a sessão desta quinta-feira; ministros só devem voltar a se reunir presencialmente na terça-feira (15), quando...

Justiça Eleitoral cassa diploma de vereador no Amazonas

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, nesta quarta-feira (9/09), o diploma de Danison Negrão de...