AGU prorroga consulta pública sobre moderação em plataformas digitais

AGU prorroga consulta pública sobre moderação em plataformas digitais

A Advocacia-Geral da União (AGU) prorrogou até as 18h da próxima segunda-feira (27) o prazo para envio de contribuições na consulta pública sobre moderação de conteúdo de plataformas digitais no Brasil.

Em nota, a entidade informou que a ampliação do prazo, previsto para acabar nesta sexta-feira (24), atende a um pedido de organizações da sociedade civil e de especialistas no tema. As contribuições devem ser enviados pela plataforma Participa + Brasil.

“A consulta pública se destina a receber subsídios da sociedade civil, comunidade acadêmica, plataformas digitais e agências de checagem, além de instituições públicas e privadas”, destacou a AGU.

Até sexta-feira, o órgão já havia recebido 46 contribuições. Além da consulta pública, a AGU realizou audiência pública sobre o tema na última quarta-feira (22), com a participação de 34 especialistas e representantes da sociedade civil.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Indispensável intimação: imóvel não se incorpora ao credor fiduciário sem contraditório mínimo

Antes de o imóvel ser definitivamente transferido para o nome do banco — etapa em que o bem deixa de responder pelo contrato e...

Decurso de cinco anos não afasta direito à pensão por morte, restringe apenas valores retroativos

A Justiça Federal decidiu que o fato de terem passado mais de cinco anos entre o óbito do militar e o ajuizamento da ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nu a bordo: Justiça reconhece falha de segurança, mas nega dano moral por invasão de cabine

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que reconheceu falha na prestação do serviço em um cruzeiro...

Indispensável intimação: imóvel não se incorpora ao credor fiduciário sem contraditório mínimo

Antes de o imóvel ser definitivamente transferido para o nome do banco — etapa em que o bem deixa...

Decurso de cinco anos não afasta direito à pensão por morte, restringe apenas valores retroativos

A Justiça Federal decidiu que o fato de terem passado mais de cinco anos entre o óbito do militar...

Decisão de Dino coloca teto remuneratório no centro da agenda do Supremo e do CNJ

A decisão do ministro Flávio Dino, ao determinar a revisão e a suspensão dos chamados “penduricalhos” sem base legal...