TJAM condena Estado por invasão domiciliar cometida por policiais militares em Tefé

TJAM condena Estado por invasão domiciliar cometida por policiais militares em Tefé

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em acórdão sem trânsito em julgado, confirmou a condenação do Estado ao pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de danos morais para as vítimas de uma ação policial considerada arbitrária, ocorrida em Tefé, em 2018.

Sob a relatoria do desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, a Terceira Câmara Cível manteve a decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, que julgou procedente a ação indenizatória, fixando a responsabilidade objetiva do ente público, conforme previsto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.

Contexto dos fatos
O caso teve origem em um incidente durante uma celebração familiar em Tefé, quando policiais militares invadiram arbitrariamente uma residência sob pretexto de buscar um suspeito. Ao questionar a ação, um dos moradores foi agredido fisicamente. Uma pessoa idosa, ao tentar intervir, também sofreu agressões.

Posteriormente, na delegacia, uma idosa da família relatou preocupação com a segurança de seu filho, sendo novamente vítima de violência policial, desta vez sofrendo golpes no pescoço e tapas por outro agente. As gravações das agressões, feitas pelos próprios moradores, foram apagadas pelos policiais.

Fundamentação da decisão
O colegiado destacou a existência de provas contundentes, como fotografias, laudos periciais e depoimentos de testemunhas, que demonstraram de forma inequívoca a conduta ilícita dos agentes.

O argumento de “estrito cumprimento do dever legal”, apresentado pelo Estado, foi afastado devido à inexistência de justificativa plausível para a invasão domiciliar e para o uso desproporcional de força.

O relator enfatizou que o valor da indenização – R$ 25.000,00 – respeita os princípios de proporcionalidade e razoabilidade. Além de compensar os danos sofridos, a quantia também desempenha um papel preventivo, servindo como desestímulo a condutas semelhantes.

“O conjunto probatório confirma que policiais militares, no exercício de suas funções, invadiram a residência dos autores sem mandado judicial, agindo de forma arbitrária e desproporcional. A atuação incluiu agressões físicas e disparo de arma de fogo, ferindo um dos autores, conforme evidenciado por fotografias, laudos periciais e depoimentos”, concluiu o relator no acórdão.

Processo relacionado
Número: 000647-47.2019.8.04.7501

Classe/Assunto: Apelação Cível / Perdas e Danos
Relator: Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca: Tefé

Leia mais

Liminar suspende tarifa cobrada pela Águas de Manaus contra condomínio com poço artesiano

Justiça suspende cobrança de tarifa de disponibilidade contra condomínio com poço artesiano e ETE própria em Manaus. A Justiça do Amazonas concedeu tutela provisória de...

CNJ anula atos de PAD no TJAM e determina recomposição de comissão por falta de imparcialidade

Segundo a decisão, o PAD teve origem em apuração instaurada pela Corregedoria do TJAM em razão da desativação de um painel desenvolvido pela servidora...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Liminar suspende tarifa cobrada pela Águas de Manaus contra condomínio com poço artesiano

Justiça suspende cobrança de tarifa de disponibilidade contra condomínio com poço artesiano e ETE própria em Manaus. A Justiça do...

CNJ anula atos de PAD no TJAM e determina recomposição de comissão por falta de imparcialidade

Segundo a decisão, o PAD teve origem em apuração instaurada pela Corregedoria do TJAM em razão da desativação de...

Justiça condena homem por roubo a idoso que fraturou bacia ao fugir do assalto

O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Brusque/SC condenou um homem à pena de 10 anos e...

TJSC autoriza multa para pai que descumpre visita à filha prevista em acordo homologado

A 9ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deu provimento a um recurso de apelação...