Homem linchado por populares e preso em flagrante por apalpar seios de criança, tem habeas corpus negado

Homem linchado por populares e preso em flagrante por apalpar seios de criança, tem habeas corpus negado

Decisão da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do TJAM, negou um pedido de liberdade a um homem por suspeita de apalpar os seios de uma criança, no Bairro Santa Etelvina em Manaus. O fato ocorreu no dia 16 de dezembro de 2024. Com o ocorrido, o suspeito foi linchado por populares, ficando em estado grave e sendo socorrido em hospital público, face às lesões corporais sofridas.

No dia dos fatos, a Polícia Militar, acionada, levou o preso para atendimento em hospital público e encaminhou as informações à Delegacia de Polícia, onde foi instaurado o flagrante e certificado que Menildo de Assis Bernardo não poderia comparecer ao interrogatório, pois se encontrava sem previsão de alta hospitalar.

Com a ida do flagrante à Vara das Garantias Penais, o Juiz suspendeu a audiência de custódia, adiando a ouvida do suspeito, com o que não concordou a defesa, apontando que a postergação seria ilegal, com consequente constrangimento a direito de liberdade. Porém, de acordo com a magistrada a audiência de custódia poderá, excepcionalmente, ser realizada em prazo diverso do previsto desde que verificada motivação idônea. Na hipótese, entendeu que as circunstâncias do caso narrado atendiam à medida especial.

“Não se configura a alegada ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade coatora, uma vez que a decisão de manter o sobrestamento do Auto de Prisão em Flagrante até que o custodiado apresente condições de saúde que permitam sua apresentação em audiência de custódia está devidamente fundamentada e amparada por normativa específica, atendendo tanto aos interesses de justiça quanto à necessidade de proteção à integridade física do acusado”, definiu a Desembargadora, negando a ordem de habeas corpus.

Processo n. 4000005-92.2025.8.04.0000

Leia mais

Sem prova imediata, tese de flagrante forjado não é analisada em habeas corpus

A suspeita de que a prisão em flagrante tenha sido fruto de uma armação artificial por agentes públicos não pode ser reconhecida de imediato...

STF mantém condenação de empresa por promessa não cumprida de quitação de veículo financiado

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que reconheceu a responsabilidade de empresa contratada para renegociar dívida de financiamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bloqueio de aplicativo de mensagens gera indenização e obriga plataforma a restabelecer conta

Para muitos profissionais, os aplicativos de mensagens deixaram de ser apenas ferramentas de comunicação pessoal e passaram a funcionar...

Restaurante não terá de indenizar viúva de maître vítima da covid-19

A Primeira Turma do TST rejeitou o recurso da viúva de um maître do Pobre Juan Restaurante Grill Ltda.,...

Planos de saúde são condenados por cessão irregular de clientes e redução de rede credenciada

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou as operadoras de saúde Amil e Assistência Personalizada à...

TSE retoma julgamento que pode cassar governador de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira (14), às 19h, o julgamento que pode tornar o ex-governador de...