Justiça Federal deverá julgar conflitos decorrentes de grilagem de terras na RDS Rio Negro

Justiça Federal deverá julgar conflitos decorrentes de grilagem de terras na RDS Rio Negro

Decisão da Desembargadora Federal Ana Carolina Roman, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), consolidou a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação civil pública referente à Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Rio Negro. Para o TRF1 há interesse federal no caso, uma vez que a causa transcende à limitação técnico jurídico e transborda para questões relacionados à preservação ambiental, regularização  fundiária e proteção dos direitos das populações tradicionais daquela Região.  

Na causa o MPF denuncia a invasão e a grilagem de terras na RDS, que, segundo o órgão, afetam diretamente a subsistência das comunidades tradicionais, desestruturam os ecossistemas locais e configuram uma ameaça à estabilidade jurídica das políticas públicas de preservação ambiental. Os procuradores buscam uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos com a responsabilização de todos os entes envolvidos. 

 A ação do Ministério Público narra que a SEMA, órgão gestor da Unidade de Conservação 
detém conhecimento das invasões e grilagens, que ocorrem sem anuência do Conselho Deliberativo da RDS, e que a ocupação ilegal  é estimulada por órgãos federais, seja por meio de ligações de energia elétrica de invasores através do Programa Luz para Todos ou porque as áreas irregularmente ocupadas são beneficiadas pelo Programa Terra Legal, estimulando mais pessoas de fora para aderirem ao processo de ocupações ilegais.  

Os moradores da RDS são representados pela Defensoria Pública da União. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) do Rio Negro foi criada em 2008 pela lei 3.355 e possui área total de 103.086 ha. A RDS do Rio Negro está localizada no estado do Amazonas, e abrange os municípios de Manacapuru, Iranduba e Novo Airão. 

A área está sujeita a intensos conflitos fundiários e ambientais, resultando em questões relacionadas à regularização fundiária e à proteção ambiental, com a participação de diversas pessoas, incluindo o Estado do Amazonas, a Amazonas Energia S/A e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

A competência da Justiça Federal havia sido alvo de recurso que objetivou a transferência da ação para a Justiça Estadual. Um dos argumentos é que a RDS Rio Negro é uma unidade de conservação criada por legislação estadual e administrada pelo Estado do Amazonas, não havendo interesse direto da União na demanda, inclusive, porque a  SEMA é o órgão gestor da Unidade de Conservação.

O pedido foi recusado pelo TRF1. Segundo a decisão, o simples fato da SEMA ser o órgão gestor da Unidade de Conservação Rio Negro não afasta o interesse federal sobre a regularidade da execução dos programas de políticas públicas federais executados na área da RDS Rio Negro que, no caso, é o objeto de discussão da ação para responsabilizar o polo passivo.

Outro ponto que atrai a competência da Justiça Federal é o que o Rio Negro é de propriedade da União Federal e tem a sua nascente em país estrangeiro (Colômbia), com uma extensão de mais de 6 km pelo Estado do Amazonas. Até chegar ao encontro do Rio Solimões em Manaus e, a partir dessa confluência, recebe o nome de rio Amazonas. Assim, enquadra-se na descrição dos bens pertencentes à União, nos termos do art. 20, III, da CF, explicou a decisão. 

A Magistrada Federal define que o simples fato de o Estado do Amazonas ter optado por instituir unidade de conservação em área federal não tem o condão de alterar a dominialidade federal do Rio Negro e seus terrenos marginais, bens federais por força de comando constitucional. 

A decisão adverte que não se deve olvidar que a Reserva de Desenvolvimento Sustentável, nos termos do art. 20 da Lei nº 9985/2008, “é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica. 

Leia mais

Contas não prestadas têm efeito diferente das desaprovadas e mantêm partido sem Fundo

A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu que o fato de 2026 ser ano eleitoral não autoriza o restabelecimento de repasses do Fundo Partidário a...

TRT11: Dívidas trabalhistas de clube não passam automaticamente à nova empresa

Dívidas trabalhistas de um clube de futebol não são transferidas automaticamente à empresa criada posteriormente para explorar a atividade esportiva. O entendimento foi adotado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Rio torna réu falso médico que realizava consultas

O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público...

Erro na digitalização de processo não pode impedir análise de recurso

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um erro na digitalização durante a migração de processos...

Sem apresentar cartões de ponto, banco tem de pagar horas extras a bancária “destacada”

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, condenar a Caixa Econômica Federal (CEF) a...

Termina hoje prazo para solicitação de voto em trânsito

Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de...