Danos no carro, sem prova da responsabilidade do locatário, devem ser assumidos pela Locadora

Danos no carro, sem prova da responsabilidade do locatário, devem ser assumidos pela Locadora

A dúvida quanto à responsabilidade por danos no veículo locado deve ser interpretada em favor do consumidor, sendo vedada a imputação de culpa sem que a Locadora tenha prova inequívoca de que o cliente foi o causador dos prejuízos.

A razão de decidir é do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, que atendeu a recurso de apelação de um consumidor e condenou a Movida Locação de Veículos a ressarcir ao autor valores que haviam sido cobrados pela empresa após a entrega do automóvel locado pelo cliente e motivados por danos que haviam lhe sido imputados. 

Na ação o autor narrou que o veículo pertencente à Locadora estava em uso durante uma viagem de férias. Segundo o autor, o vidro traseiro do automóvel estourou sem qualquer espera e sem nenhum choque a que tenha dado causa. Quando entregou o automóvel a empresa ré, esta agiu de forma contrária ao esperado, não substituindo o veículo danificado, retendo o automóvel com violação aos termos do contrato. Narrou que sofreu cobranças abusivas em seu cartão de crédito. 

Na sentença inicial, o magistrado optou por se direcionar no sentido de que não se poderia concluir de forma inequívoca que a quebra foi espontânea ou causada por negligência do autor. 

Assim, faltaria elemento essencial para a configuração da responsabilidade de empresa ré, por inexistir o nexo causal. Quanto as cobranças no cartão, julgou que foram procedentes e declarou, ante essas circunstâncias, pela inexistência de danos morais. O autor recorreu. 

Para Airton Gentil, inexiste nos autos prova de que a quebra do vidro traseiro foi causada por culpa do consumidor. A dúvida quanto à origem dos danos, nesse caso, deve ser interpretada em favor do consumidor, considerando a ausência de elementos referentes a  à negligência, imprudência ou dolo por parte do locatário. A locadora, como fornecedora, deve assumir os riscos normais da atividade que resolveu explorar. 

As cobranças realizadas pela locadora referentes à substituição do vidro traseiro, foram consideradas abusivas e indevidas, diante da ausência de comprovação de culpa do locatário e do descumprimento de obrigações contratuais por parte da locadora.

Os danos morais, no entanto, foram considerados inadequados porque o fato narrado não teria apresentado, segundo a decisão, gravidade suficiente para configurar violação à esfera íntima ou gerar abalo emocional que pudesse justificar o pedido de reparação. 

Processo n. 457493-73.2023.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Indenização por Dano Material
Relator(a): Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível
Data do julgamento: 25/11/2024
Data de publicação: 25/11/2024

 

 

Leia mais

Aleam confirma FGV como organizadora do concurso público de 2025

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) confirmou que a Fundação Getulio Vargas (FGV) será a responsável pela organização do concurso público previsto para 2025....

STJ concede habeas corpus a réu condenado por estupro no Amazonas por omissão em julgamento de recurso

Corte reconheceu omissão do TJAM ao deixar de analisar fundamentos da defesa em embargos de declaração, como cerceamento de testemunhas e valoração da prova....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Funcionário chama colega de “macaco” e empresa é condenada

A 2ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) manteve a sentença de 1º grau que condenou uma...

Justiça nega reintegração de posse de imóvel ocupado por irmã da dona há mais de 20 anos

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

Banco é penalizado em R$ 50 mil por desrespeitar decisões judiciais

O juiz Alexandre Afonso Knakiewicz, do Juizado Especial Cível de Toledo (PR), condenou um banco ao pagamento de multa...

Audiência no STF termina sem acordo sobre IOF

Não houve acordo na audiência sobre os decretos das Operações Financeiras (IOF) realizada hoje (15) no Supremo Tribunal Federal...