Falha de organização em adaptar concurso público a PcD justifica indenização

Falha de organização em adaptar concurso público a PcD justifica indenização

O descumprimento do dever de adaptação das provas de um concurso público ao candidato que tenha deficiência comprovada caracteriza ato ilícito, o que legitima a indenização por danos morais.

Com esse entendimento, o juiz João Everardo Matos Biermann, da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza (CE), condenou um município e a banca organizadora de um certame a indenizarem em R$ 15 mil um candidato com limitação visual que não teve fornecidas as condições especiais solicitadas para realizar uma prova objetiva.

Condições especiais

O autor da ação havia pedido aos organizadores do concurso que, na ocasião da aplicação, recebesse uma prova e um gabarito ampliados, além de tempo adicional em 60 minutos, possibilidades previstas em edital. Ele ainda protocolou atestado médico e um requerimento padrão exigidos para isso.

Apenas no dia do concurso, após a banca ter indicado por e-mail o recebimento do pedido, o candidato foi informado de que as condições especiais não haviam sido preparadas. Ele foi convencido, ainda assim, de fazer a prova, no mesmo tempo dos concorrentes. Foi fornecida a ele uma lupa e o auxílio de um fiscal-ledor para marcar o gabarito.

“Essas medidas, entendo, não suprem aquelas requeridas pelo candidato”, escreveu o magistrado. “Sendo assim, identifico que não foram comprovadas a acessibilidade e a adaptação da prova, viabilizando a participação do autor em igualdade de condições com os demais candidatos”, acrescentou, ao justificar o reconhecimento do dano moral.

Legitimidade das partes

A banca e a prefeitura tentaram alegar ilegitimidade passiva, atribuindo um ao outro a culpa. Para o juiz do caso, no entanto, o pedido de condições especiais ter sido enviado à banca foi o que legitimou a inclusão dela no polo passivo. Além disso, o município, ainda que tenha contratado o certame, deveria fiscalizar as cláusulas do edital.

O candidato também pediu reparação por danos materiais, em razão dos gastos que teve com a preparação para o concurso e dos ganhos aos quais teria direito na etapa de estágio probatório caso fosse aprovado.

Isso acabou, no entanto, negado pelo juiz. “Não verifico, nos autos, a comprovação dos gastos. Ademais, não há situação concreta apta a autorizar o pagamento das verbas salariais que o autor perceberia”, escreveu o magistrado.

Processo 178939-30.2018.8.06.0001

 

Com informações do Conjur 

Leia mais

Legado de julgados: Chalub encerra carreira no TJAM com decisões de repercussão social e jurídica

A sessão plenária do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), realizada nessa terça-feira (19/08), marcou a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, após...

Consumidor não deve pagar taxa de estacionamento por veículo com defeito, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou, em julgamento da Terceira Câmara Cível, que um comprador de veículo com defeito no motor não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE manda Cidadania devolver R$ 855 mil por falta de prova em gastos com viagens aéreas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou as contas do Cidadania referentes a 2019 por entender que o partido não...

Construtora é condenada por cobrança indevida de taxa de condomínio

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação de construtora por cobrança indevida de taxas condominiais...

Justiça condena responsáveis por falha em elevador que deixou mãe e bebê presos

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou condomínio residencial e empresa de manutenção a pagarem, de forma solidária,...

Legado de julgados: Chalub encerra carreira no TJAM com decisões de repercussão social e jurídica

A sessão plenária do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), realizada nessa terça-feira (19/08), marcou a aposentadoria do desembargador...