STF dá prazo para governo de SP detalhar uso de câmeras corporais em PMs

STF dá prazo para governo de SP detalhar uso de câmeras corporais em PMs

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, fixou o prazo de cinco dias para que o governo do Estado de São Paulo apresente informações detalhadas sobre o contrato entre a Polícia Militar de São Paulo (PM-SP) e a sociedade Motorola Solutions Ltda., para o fornecimento de câmeras corporais para o efetivo policial.

No despacho, o ministro Barroso requer a apresentação do inteiro teor do contrato da PM-SP com a empresa e do cronograma detalhado para sua execução, incluindo testes, treinamento e capacitação para o uso dos equipamentos. Determina, também, a apresentação de relatório sobre a efetividade das câmeras, bem como de informações sobre o estágio de desenvolvimento do software que permitirá a gravação no modelo “remoto automático”, inclusive para quando o equipamento estiver desativado, mas ainda está no atendimento de ocorrência.

A providência foi adotada por Barroso no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, em que o governo paulista firmou compromisso com a Corte de implementar o uso de câmeras em operações policiais.

O contrato em questão foi firmado pela PM-SP após a conclusão do processo licitatório para a aquisição dos equipamentos. Os valores previstos são da ordem de R$ 4,3 milhões mensais e um total de R$ 105 milhões, com duração de 30 meses, a partir de 18 de setembro de 2024.

O presidente do STF lembrou que o caso está sendo acompanhado pelo Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do Supremo (NUPEC).

Com informações do STF

Leia mais

Sem que a defesa tenha pedido, inexiste vício no processo militar por ausência de resposta à acusação

A aplicação subsidiária dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal aos processos penais militares — conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal...

Unidade móvel da Justiça Itinerante atende na Delegacia da Mulher do Parque Dez, em Manaus

Em alusão aos 19 anos da Lei Maria da Penha, celebrados no próximo dia 7 de agosto, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem que a defesa tenha pedido, inexiste vício no processo militar por ausência de resposta à acusação

A aplicação subsidiária dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal aos processos penais militares — conforme...

Empresário é condenado por não pagar ICMS declarado 12 vezes seguidas

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um empresário por crime contra a...

Bancário não consegue reverter justa causa por desviar dinheiro de clientes

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa de um ex-bancário...

Pressão internacional expõe desafios jurídicos e estratégicos do Brasil sobre minerais críticos

Documento nacional sobre política de minerais estratégicos ainda não foi finalizado, enquanto cresce o interesse externo e a movimentação...