Tribunal do Júri condena homem a 21 anos de prisão por homicídio em Manaus

Tribunal do Júri condena homem a 21 anos de prisão por homicídio em Manaus

O réu Ediney Fonseca Nunes foi condenado a 21 anos e dois meses de prisão pelo crime de homicídio qualificado praticado contra Pablo Oliveira dos Santos, no dia 15 de novembro de 2021, por volta das 19h, na Rua Marapatá, Ramal do Ipiranga, bairro Jorge Teixeira. Na época do crime, mais duas pessoas foram indiciadas pela autoridade policial: Leanderson dos Santos e Diego Fabrício Costa da Paz. O primeiro não foi localizado e o processo em relação à sua participação está suspenso. Diego foi absolvido na decisão de Pronúncia.

Segundo consta do Inquérito Policial que originou a denúncia do Ministério Público, Pablo foi retirado de sua residência e levado para o local onde seu corpo foi posteriormente encontrado com marcas de tiros. Testemunhas disseram que Pablo pertencia a uma determinada facção criminosa e teria migrado para uma facção rival. Com a mudança, teve sua morte decretada e executada.

O julgamento da Ação Penal n.º 0747220-30.2021.8.04.0001, que tramita na 3.ª Vara do Tribunal do Júri, o correu na terça-feira (12/11) e teve como presidente o juiz de direito Lucas Couto Bezerra. O promotor de justiça José Augusto Taveira atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM).

Após a instrução em plenário, foram realizados os debates, ocasião em que o promotor de justiça pugnou pela condenação de Ediney Fonseca Nunes pela prática de homicídio qualificado nos termos da pronúncia. Por outro lado, a defesa do réu suscitou a absolvição por negativa de autoria e ausência de provas suficientes para a condenação. Caso os pedidos não fossem acolhidos, pugnou pelo afastamento das qualificadoras.

Após a votação, o Conselho de Sentença condenou Ediney Fonseca Nunes de acordo com a denúncia e a decisão que o levou a ser jugado em plenário, – homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa do ofendido).

Ediney Fonseca Nunes respondeu ao processo preso preventivamente e, com a condenação, o magistrado determinou a imediata execução da pena. Após o trânsito em julgado da sentença deverá ser expedido a guia de execução definitiva da pena.

 

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