Homem que teve mal súbito ao volante e atropelou casal de idosos é condenado

Homem que teve mal súbito ao volante e atropelou casal de idosos é condenado

Pena ao acusado pelo MPSC por dois homicídios com dolo eventual – quando, mesmo sem intenção, a acusado assume o risco do resultado morte – foi de oito anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado. O réu já tinha ocorrências de crises semelhantes na condução de veículos e mesmo assim continuava dirigindo.

Era início da noite do dia 30 de setembro de 2019 em Xanxerê, quando um casal de idosos foi surpreendido e atingido por um automóvel que invadiu a sua casa.

O motorista, Valdecir Graebim, havia tido uma crise convulsiva. Com graves ferimentos, Tranquilo Antonio Menegotto e Plácida de Martíni Menegotto, de 81 e 80 anos, respectivamente, não resistiram e faleceram.O motorista foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenado em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Xanxerê nesta sexta-feira (31/10) a oito anos e dois meses de prisão, em regime inicial fechado, e a o pagamento de R$ 200 mil de indenização à família das vítimas.

Na sessão de julgamento, o Promotor de Justiça Marcos Schlickmann Alberton sustentou que o fato não se tratava de um mero acidente causado pela crise convulsiva do motorista, mas sim de um caso de homicídio com dolo eventual – quando, apesar de não ter intenção de matar, o acusado assumiu o riso de produzir o resultado.

Conforme expôs Alberton, o réu tinha ciência de que se tratava de portador de moléstia grave, que inclusive em outras ocasiões já o levaram a perder a consciência enquanto conduzia veículos automotores em outras três oportunidades, condição deliberadamente omitida quando da renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação, preferindo continuar dirigindo, mesmo com o risco de novas ocorrências.

A tese do Ministério Público foi integralmente acatada pelo Conselho de Sentença – formado pelos jurados, que representam a sociedade no julgamento. A pena de oito anos e dois meses, mesmo que passível de recurso, terá cumprimento imediato, conforme determina o Supremo Tribunal Federal em Tema de Repercussão Geral.

Com informações do MPSC

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