STF discute jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre marco temporal

STF discute jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre marco temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta segunda-feira (4) a oitava audiência de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas. Neste encontro, os integrantes da comissão avançaram sobre a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) sobre o tema.

A Corte IDH é um órgão internacional autônomo do qual o Brasil é signatário e, portanto, deve cumprir com suas determinações sob risco de sanções. O país também é signatário da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determina normas para proteção dos direitos indígenas.

Ao longo da audiência, foi apresentado aos integrantes da comissão que a Corte não reconhece a possibilidade de limitar a demarcação de terras indígenas a um período fixo no tempo, como prevê a tese do marco temporal.

Também foram mencionadas as disposições feitas pela Corte IDH em casos sobre direitos indígenas. Um desses processos foi a condenação do Brasil pela demora na demarcação do território do povo indígena Xucuru, em Pernambuco.

O debate também considerou pontos como o direito de retenção, previsto na jurisprudência do STF sobre o marco temporal, e indenizações nos processos demarcatórios. Esta discussão será retomada na próxima audiência, marcada para o dia 11 de novembro.

Demarcação e processo fundiário

Antes do debate sobre a Corte IDH, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) fez uma apresentação sobre todo o trâmite envolvendo o processo demarcatório e fundiário, desde os estudos que são feitos, os dados levantados e as reuniões feitas até a homologação pelo ministro da Justiça.

Após a exposição, os participantes debateram sobre a possibilidade de reduzir o trâmite para torná-lo mais célere e as dificuldades para isso, representadas, de acordo com a Funai, pela judicialização excessiva do processo demarcatório.

Com informações do STF

Leia mais

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo juízo de origem não vincula...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para o trabalho no momento do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem perícia, Justiça não pode decidir disputa sobre terra indígena

A Justiça Federal decidiu que ações envolvendo disputa pela posse de imóveis em áreas com possível sobreposição a terras...

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para...

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...