Justiça determina que vizinho cesse imediatamente perturbação da paz e do sossego de mulher grávida

Justiça determina que vizinho cesse imediatamente perturbação da paz e do sossego de mulher grávida

A autora da ação está no oitavo mês de gravidez e alega que o réu teria ultrapassado limites de seu imóvel para construir cozinha e banheiro. Por adentrar o terreno da demandante, os cômodos teriam ficado lado a lado com a parede do quarto da requerente, causando-lhe estresse e desassossego

O Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco decidiu conceder pedido de tutela antecipada de urgência para fazer cessar a perturbação da paz e do sossego de uma mulher em estágio avançado de gravidez.

A decisão, do juiz de Direito Danniel Bomfim, titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 7.636 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que a autora da ação demonstrou de forma satisfatória os requisitos legais para a concessão da medida de urgência.

Entenda o caso

De acordo com a autora, que se encontra no oitavo mês de gravidez, a realização de uma obra na casa do vizinho tem lhe tirado a paz e o sossego, causando-lhe estresse e afetando intensamente seu bem-estar.

Segundo os autos, a obra teria adentrado parte do terreno da autora para construção de uma cozinha e de um banheiro na residência do demandado. Em razão do desrespeito aos limites do terreno, a construção ficou ladeada à parede do quarto da demandante, que alega que toda a situação tem lhe causado intenso estresse, afetando seu bem-estar, pelos constantes barulhos, batidas, além dos odores causados pelo cheiro de cigarro e de comida que agora invadem seus aposentos.

Dessa forma, a autora buscou o Judiciário para fazer cessar imediatamente, por meio da concessão da antecipação da tutela de urgência, a perturbação da paz e do sossego, pedindo, ainda, liminarmente, que o demandado seja obrigado a demolir a obra. No mérito, além da confirmação do pedido liminar, a demandante requereu a condenação do vizinho ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Decisão liminar

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Danniel Bomfim verificou que a autora juntou aos autos do processo, provas suficientes de suas alegações, preenchendo os requisitos legais para  a concessão da liminar – o “perigo da demora” e a “fumaça do bom direito”.

“Verifico que a autora apresentou indícios suficientes que demonstram a probabilidade do direito, especialmente considerando o estágio avançado de sua gravidez e a possível afetação a seu bem-estar devido à intensidade dos barulhos e cheiro promovidos pelo réu. Além disso, o perigo de dano está evidenciado pelo risco de agravamento da saúde da autora em razão do estresse causado pela perturbação”, registrou o magistrado na decisão liminar.

Assim, o juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco decidiu conceder a tutela de urgência para obrigar o demandado a fazer cessar imediatamente a perturbação ao sossego da autora. Em caso de descumprimento da decisão, o réu deverá arcar com o pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a qual foi limitada, no entanto, a 30 ocorrências.

Vale destacar que os pedidos para demolição da obra e a condenação do demandado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais serão apreciados somente no julgamento do mérito da ação. Na oportunidade, o magistrado também irá decidir acerca da manutenção – ou não – da tutela de urgência.

Autos da ação cível: 0717763- 29.2024.8.01.0001

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Perder o voo de ida não autoriza cancelamento automático da passagem de volta

Uma passageira que teve a passagem de retorno cancelada após perder o voo de ida obteve na Justiça do Amazonas o direito à indenização...

Previsão de perdimento pode impedir devolução de retroescavadeira usada em crime ambiental

A utilização de uma retroescavadeira em suposta prática de crime ambiental levou a Justiça a negar o pedido de devolução do equipamento ao proprietário....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que prevê casas de acolhimento de mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o...

Construtora não comprova abandono de emprego após transferência de ajudante de pedreiro para outra obra

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a sentença que afastou a alegação de...

Lei que reconhece ofício de quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural é sancionada

Entrou em vigor a Lei 15.431/26, que reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados de Tocantins,...

Comissão aprova inclusão de vítimas de desastres em programa de saúde menstrual

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite ao governo...