Desconstituição de dívida não reconhecida exige comprovação mínima de irregularidade da anotação

Desconstituição de dívida não reconhecida exige comprovação mínima de irregularidade da anotação

Na ação contra a Operadora Telefônica, o autor narrou desconhecer por completo a dívida representada por faturas abertas em seus desfavor. Desta forma, questionou a indevida restrição do seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito por iniciativa da prestadora de serviços, e pediu reparação por danos morais.

Sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido por falta de provas mínimas das alegações, e considerou que as provas unilaterais da Telefônica deveriam prevalecer. O autor recorreu. O caso foi relatado pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões. 

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou aceite ao mérito de uma apelação interposta por um consumidor que buscou a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais contra a Telefônica. O recorrente alegou cobrança indevida e inscrição irregular em órgãos de proteção ao crédito, sustentando que não havia prova da contratação dos serviços cobrados.

No julgamento, os desembargadores destacaram que o consumidor não apresentou provas mínimas capazes de desconstituir a dívida. De acordo com o relator, a ausência de documentação comprobatória por parte do consumidor apelante impediu que ele se desincumbisse do ônus probatório previsto pelo artigo 373, I, do Código de Processo Civil, o que comprometeria o aceite de sua pretensão na justiça. 

Por outro lado, a empresa credora apresentou registros de uso dos serviços, que não foram especificamente impugnados. O Tribunal entendeu que esses documentos eram suficientes para demonstrar a existência da relação contratual.

Prevaleceu o entendimento da jurisprudência que reconhece que a inscrição em cadastros restritivos de crédito é exercício regular de direito, quando baseada em débito comprovado, afastando o dever de indenização por danos morais.

Com isso, a sentença de improcedência foi mantida, reafirmando-se que a negativação, quando respaldada por prova documental válida, não enseja o direito à indenização.

As teses apresentadas no julgamento foram as de que a ausência de prova mínima para desconstituir a dívida justifica a manutenção da inscrição em cadastros de inadimplentes como exercício regular de direito do credor. A negativação amparada por prova documental, ainda que produzida unilateralmente, porém não desconstituída, é válida, e não configura dano moral.

Processo n. 0641662-98.2023.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Relator(a): João de Jesus Abdala Simões
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível
Data do julgamento: 10/10/2024
Data de publicação: 10/10/2024

 

Leia mais

TRT-11 responsabiliza três empresas por acidente que deixou eletricista incapaz

Um eletricista de 43 anos que sofreu um acidente e, por conta de um choque elétrico, teve amputações nos dedos das duas mãos e...

Justiça considera abusivos cortes reiterados de energia mesmo com aviso prévio

Sentença afirma que comunicação antecipada não afasta responsabilidade quando interrupções sucessivas do serviço essencial causam prejuízos aos consumidores. A Justiça do Amazonas considerou abusivas interrupções...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Compartilhamento de provas do exterior não leva caso automaticamente à Justiça Federal

​O compartilhamento de provas produzidas no exterior por meio de cooperação jurídica internacional não altera, por si só, a...

STJ vai definir se planos devem custear musicoterapia para pessoas com TEA

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais para definir se planos de saúde...

TRT-11 responsabiliza três empresas por acidente que deixou eletricista incapaz

Um eletricista de 43 anos que sofreu um acidente e, por conta de um choque elétrico, teve amputações nos...

Liberdade de expressão não protege agressões verbais em grupo virtual

A Justiça potiguar/RN condenou um homem a pagar R$ 5 mil por danos morais após ofender outro participante de...