AGU regulamenta renegociação de dívidas com autarquias e fundações federais

AGU regulamenta renegociação de dívidas com autarquias e fundações federais

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Portaria Normativa nº 150/2024, que regulamenta a adesão à etapa do programa Desenrola voltado às dívidas com as agências reguladoras, fundações públicas e demais autarquias federais. Serão oferecidas condições mais favoráveis para quitar dívidas não tributárias com os órgãos federais, como parcelamento e abatimento de juros e multas.

A expectativa é que até 31 de dezembro deste ano sejam arrecadados cerca de R$ 4 bilhões por meio das negociações realizadas pelo programa.

A portaria regulamenta a transação extraordinária na cobrança da dívida ativa não tributária das autarquias e fundações públicas federais, prevista no artigo 22 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.

As transações incluem parcelamento e desconto. Os descontos variam de 5% a 70% e dependem do perfil do devedor e do tempo de inscrição em dívida ativa. Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados em até 145 meses.

O prazo para requerer a adesão à transação extraordinária vai de 21 de outubro até 31 de dezembro deste ano, e seguirá os termos previstos em edital da Procuradoria-Geral Federal (PGF) que será publicado nos próximos dias.

Leia mais

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o valor da pensão sob o...

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...

Justiça condena jovem que armou estupro coletivo contra adolescente

A Justiça do Rio determinou a internação do adolescente que participou de estupro coletivo ocorrido em um apartamento de...

STJ vai definir critérios para tramitação de ações penais com mudanças de foro privilegiado

A discussão também envolve a aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, que busca estabilizar a competência ao longo...

Lei permite custódia compartilhada de animais de estimação após separação de casais

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou lei que autoriza a fixação de custódia compartilhada de animais de estimação em casos...