STJ anula prisão por tráfico de drogas devido à violência policial comprovada por laudo médico

STJ anula prisão por tráfico de drogas devido à violência policial comprovada por laudo médico

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu Habeas Corpus para relaxar a prisão de um homem preso em flagrante por tráfico de drogas, ao considerar a nulidade das provas em razão de violência policial comprovada por laudo médico. O suspeito, que alegou ter sido agredido pelos policiais que cometeram sua prisão, teve a versão confirmada por exame do Instituto Médico Legal (IML), que atestou lesões compatíveis com a violência narrada.

No dia da prisão, o homem, integrante de uma organização criminosa em Pernambuco, tentou fugir ao desobedecer a uma ordem de parada, pulando muros e telhados antes de ser capturado. Os policiais alegaram ter encontrado entorpecentes em sua residência. Após ser detido, o suspeito relatou que foi agredido com um soco no rosto e asfixiado pelos agentes, que foi colocado um saco plástico em sua cabeça, levando-o a desmaiar três vezes. O laudo médico apresentou lesões compatíveis com o relato, além de outros machucados decorrentes de uma queda de moto sofrida dias antes.

Apesar das denúncias da defesa, o juiz de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Pernambuco consideraram que as lesões anteriores do suspeito lançaram dúvidas sobre a ocorrência de violência policial. No entanto, o relator do caso no STJ, desembargador convocado Otávio Almeida de Toledo, discordou dessa posição, destacando que o laudo médico localizou um nexo de causalidade claro entre as agressões narradas e as lesões apresentadas.

“O caso não se trata de uma alegação isolada de violência, mas de um relato comprovado por meio de prova documental, o que exclui a contribuição das declarações dos policiais que participaram da diligência”, ressalta

Com esse entendimento, a 6ª Turma decidiu anular as provas decorrentes da violência policial, incluindo o flagrante. No entanto, a operação policial envolveu outras diligências em várias localidades, o que levou o STJ a determinar que o juiz de primeiro grau reavaliasse o caso para verificar se existem outras provas que sustentam a responsabilização penal do suspeito.

Além da anulação das provas, a decisão do STJ substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.

HC 876.910

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...

Extravio de contrato não impede cobrança quando a dívida é comprovada por outros meios

A ausência ou mesmo o extravio de um contrato bancário não impede, por si só, a cobrança judicial da...

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...