STF mantém bloqueio de contas do youtuber Monark em redes sociais

STF mantém bloqueio de contas do youtuber Monark em redes sociais

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou dois recursos apresentados pelo youtuber Bruno Monteiro Aiub (Monark) contra decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o bloqueio de seus perfis e suas contas em redes sociais. A decisão unânime do colegiado foi tomada no Inquérito (INQ) 4923, que apura responsabilidades pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8/1.

As contas do youtuber foram suspensas no âmbito das investigações sobre instigação aos atos de 8/1. Na ocasião, o relator destacou a relevância do papel dos instigadores, especialmente nas redes sociais, que teriam abusado da liberdade de expressão, e afirmou que essa garantia constitucional não pode ser utilizada “como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”.

Diante da constatação de Monark criou novos canais nas redes Rumble, Discord, Instagram, Telegram e Twitter para difundir notícias falsas sobre o STF e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), houve nova determinação de bloqueio e a imposição de multa de 300 mil ao youtuber.

Nos recursos (agravos regimentais), a defesa de Monark alegava que ele teria apenas exercido sua garantia constitucional de liberdade de expressão e sofrido censura prévia. Também argumentava que ele não teria divulgado notícias fraudulentas sobre o STF e o TSE, mas, mesmo que o tivesse, isso não configuraria crime.

Em seu voto, o ministro Alexandre destacou que a defesa não apresentou novos argumentos para desconstituir sua decisão. Para o relator, a criação de novos perfis foi um artifício ilícito para disseminar conteúdo que já foi objeto de bloqueio e que resultou em novos ataques às instituições.

Portanto, para o ministro, diante do descumprimento, o novo bloqueio foi uma medida “necessária, adequada e urgente” para interromper a propagação dos discursos de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 27/9.

Fonte:STF

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