Recurso em sentido estrito pode ser aceito como apelação e vice-versa, define STJ

Recurso em sentido estrito pode ser aceito como apelação e vice-versa, define STJ

​No julgamento do Tema 1.219, sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no processo penal, o fato de haver erro grosseiro da parte ao interpor um recurso flagrantemente inadequado não impede o Judiciário de recebê-lo e julgá-lo como se fosse o recurso correto, desde que seja apresentado dentro do prazo e atenda aos requisitos de admissibilidade.

A tese estabelecida pelo colegiado foi a seguinte: “É adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa, desde que observada a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível, na forma do artigo 579, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal (CPP)”.

O princípio da fungibilidade recursal admite que um recurso impróprio seja aceito no lugar daquele que seria o correto para determinada situação processual. O recurso em sentido estrito está previsto no artigo 581 do CPP.

O julgamento teve a participação, como amicus curiae, da Defensoria Pública da União. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo país na análise de casos semelhantes.

CPP prevê expressamente o princípio da fungibilidade no âmbito penal

O ministro Sebastião Reis Junior, relator do recurso repetitivo, observou que o CPP, em seu artigo 579, prevê expressamente a aplicação do princípio da fungibilidade recursal no âmbito penal, condicionada à ausência de má-fé. Para o magistrado, tal norma assegura que, exceto em casos de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso inadequado.

Segundo o relator, a ocorrência de erro grosseiro não pode ser confundida com litigância de má-fé, cuja identificação deve seguir o critério estabelecido em lei (artigo 80 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 3º do CPP). O ministro apontou que o princípio da fungibilidade até pode ser afastado em casos de erro grosseiro na escolha do recurso, desde que fique evidenciado o intuito manifestamente protelatório.

Sebastião Reis Junior também destacou que, além da ausência de má-fé, a tempestividade e o cumprimento dos requisitos de admissibilidade do recurso correto são essenciais, pois o parágrafo único do artigo 579 do CPP traz requisito implícito para a aplicação da fungibilidade, qual seja, a possibilidade de processamento do recurso impróprio de acordo com o rito do recurso cabível.

“O princípio da fungibilidade não alcança as hipóteses em que a parte lança mão de recurso inapto para o fim que se almeja ou mesmo direcionado a órgão incompetente para reformar a decisão atacada, tal como no caso da oposição de embargos de declaração ou interposição de agravo interno em face da decisão que inadmite o recurso especial na origem”, explicou.

Processo: REsp 2082481
Com informações do STJ

Leia mais

Justiça mantém aumento no cálculo de IRPJ e CSLL para empresa da Zona Franca

Decisão de primeira instância entende que proteção fiscal da ZFM não afasta mudança nacional nas regras do lucro presumido A Justiça Federal no Amazonas manteve...

Banco indeniza cliente em R$ 4 mil após golpe da falsa portabilidade

A Justiça no Amazonas homologou acordo pelo qual a Caixa Econômica Federal indenizou em R$ 4 mil, por danos morais, um cliente que relatou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...

Companheiro consegue na Justiça reconhecimento de união estável pós-morte da mulher

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve o reconhecimento de união estável post mortem,...

Vendedor de empresa de bebidas receberá R$ 10 mil por sofrer xingamentos de superior hierárquico

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...

Projeto exige pessoal treinado para auxiliar pessoas idosas em viagens interestaduais

O Projeto de Lei 2587/26 obriga as empresas de transporte interestadual aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário a manter funcionários...