TJSP declara inconstitucionalidade de taxa de serviços a visitantes em Olímpia

TJSP declara inconstitucionalidade de taxa de serviços a visitantes em Olímpia

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar nº 212/18, com redação da Lei Complementar nº 278/23, ambos do Munícipio de Olímpia, que criam taxa de prestação de serviços aos visitantes. A decisão foi unânime.

A ação foi proposta pelo Ministério Público, sob a alegação de que taxa instituída apresenta indevida generalidade e indivisibilidade da atividade.

O relator do acórdão, desembargador Nuevo Campos, observou que a criação da taxa deve obedecer às características dispostas no inciso II, do art. 145, da Constituição Federal, reproduzidos no inciso II, do art. 160, da Constituição Estadual – que garante ao Estado a competência de instituir “taxas em razão do exercício do poder de polícia, ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos de sua atribuição, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte, ou postos a sua disposição”.

“É certo que, observadas as peculiaridades do município, com elevado fluxo turístico, há maior demanda dos serviços públicos, com inegável impacto financeiro”, escreveu o magistrado, apontando que, apesar disso, o dispositivo impugnado trata “de hipótese de incidência genérica, sem especificação dos serviços públicos prestados ou postos à disposição do contribuinte”.

“Há que se considerar, também, a indivisibilidade dos serviços tratados nos normas em questão, sendo que, embora o sujeito passivo tributário seja o ‘hóspede com estadia nos meios de hospedagem do Município’ (art. 178-C, da LC nº212/2018), é de todo inviável, nos termos da norma questionada, a determinação dos beneficiários dos serviços prestados ou postos à disposição, serviços estes, inclusive, não devidamente especificados”, concluiu.

Direta de inconstitucionalidade nº 2048009-22.2024.8.26.0000

Leia mais

DNIT é condenado a indenizar vítima por omissão em manutenção de ponte na BR-319

Se uma ponte em rodovia federal desaba e causa acidente, como no caso da BR-319 no Amazonas, o DNIT pode ser responsabilizado diretamente. Isso...

Justiça condena Bradesco por descontos indevidos, nega dano moral e critica “fatiamento” de ações

O Juizado Especial Cível de Pauini/AM condenou o Banco Bradesco a devolver valores cobrados indevidamente de um cliente. A decisão foi proferida pelo juiz...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DNIT é condenado a indenizar vítima por omissão em manutenção de ponte na BR-319

Se uma ponte em rodovia federal desaba e causa acidente, como no caso da BR-319 no Amazonas, o DNIT...

Ibama libera primeira licença para energia eólica no mar no Brasil

O Ibama deu um passo importante para o futuro da energia limpa no Brasil: liberou a primeira licença prévia...

Administradora de condomínios será indenizada por comentário no Reclame Aqui

Imputar práticas ilícitas a uma prestadora de serviços sem provar a veracidade da alegação configura ataque à honra objetiva...

Justiça condena Bradesco por descontos indevidos, nega dano moral e critica “fatiamento” de ações

O Juizado Especial Cível de Pauini/AM condenou o Banco Bradesco a devolver valores cobrados indevidamente de um cliente. A...