TRT-SP concede vínculo de emprego a professor considerado autônomo pelo empregador

TRT-SP concede vínculo de emprego a professor considerado autônomo pelo empregador

Um professor de curso preparatório para concursos públicos obteve, na Justiça do Trabalho de São Paulo, o reconhecimento de vínculo empregatício e o direito a verbas contratuais e rescisórias devidas pela Editora Central de Concursos Ltda. Ele recorreu de sentença que havia indeferido seus pedidos, solicitando a reforma do julgado.

O empregado alegou ter trabalhado durante 17 anos de forma ininterrupta para o estabelecimento de ensino, lecionando praticamente todos os dias. Afirmou que, apesar de ter prestado serviço com todos os requisitos da relação de emprego, o vínculo não foi formalizado. E que vários direitos nunca lhe foram pagos, como horas extras, férias, 13º salário, diferenças salariais, adicional noturno e outros, além das verbas rescisórias, após sua dispensa imotivada.

A empresa argumentou que o profissional não era seu empregado, mas sim prestador de serviço autônomo, pois podia alegar indisponibilidade em dias e horários da grade de aulas. A decisão de 1º grau acolheu a tese da defesa. Com base em depoimentos testemunhais, considerou que “o autor não se subordinava à reclamada, na medida em que, conforme sua conveniência, poderia não prestar serviço, e, ainda, decidia e organizava o conteúdo das suas aulas”. Entendeu estar comprovada a ausência de subordinação e de pessoalidade no caso.

O acórdão da 13ª Turma, de relatoria do desembargador Rafael E. Pugliese Ribeiro, ressaltou que “a intensidade da subordinação jurídica pode variar de acordo com a função e o cargo do trabalhador, sem que essa variação comprometa a natureza do vínculo”.

O colegiado entendeu pela existência de onerosidade, uma vez que o profissional empregava sua força de trabalho em troca de pagamentos por hora-aula. Também considerou que a compatibilização pela empresa da grade de aulas com a disponibilidade dos professores é traço peculiar e natural da categoria, sem descaracterizar o vínculo. O juízo de 2º grau reconheceu, ainda, a pessoalidade, uma vez que o reclamante não poderia se fazer substituir.

Assim, a sentença foi reformada em parte, determinando-se o reconhecimento do vínculo de emprego durante todo o período trabalhado e o pagamento das verbas devidas.

(Processo nº 10015070420195020431)

Fonte: Asscom TRT-SP

Leia mais

TJAM: Justificação Judicial em matéria criminal deve ser exercida sem obstáculos a ampla defesa

A Justificação Judicial é crucial para fornecer novas provas necessárias a uma ação de revisão criminal. A Primeira Câmara Criminal do Amazonas, pela Desembargadora Vânia...

Turma Recursal determina suspensão de cobrança ilegítima de serviços e condena Vivo em danos morais

A 1ª Turma Recursal do Amazonas, com decisão do Juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, definiu  que a cobrança de serviços digitais reclamados pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça analisa pedido da DPE/AM para redução de valor de ingresso de jogo do Flamengo na Arena

A Ação Civil Pública (ACP) pela qual a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) pede a redução de...

Evento do G20 em São Paulo propõe ações de combate à desinformação

Autoridades brasileiras e estrangeiras se reuniram nesta quarta-feira (1º), em São Paulo, para discutir a importância de ações que...

Reconhecida autonomia de motorista de transporte que fez entregas esporádicas durante pandemia

Um motorista procurou a Justiça do Trabalho de Minas, pretendendo o reconhecimento do vínculo de emprego, afirmando que trabalhou...

Justiça determina indenização para trabalhador submetido a condições análogas à de escravo

1º de maio, Dia Internacional do Trabalho, a Justiça do Trabalho completará 83 anos de existência no Brasil. São...