Réu que tentou estuprar e roubou a vítima não deve ser beneficiado por arrependimento, decide TJAM

Réu que tentou estuprar e roubou a vítima não deve ser beneficiado por arrependimento, decide TJAM

Não se pode aplicar o instituto do arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, em crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Com essa fundamentação, a Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), decidiu um recurso. O condenado solicitou a redução da pena alegando arrependimento pelo roubo e pela tentativa de estupro contra a vítima. A relatora considerou a tese inaceitável.

Condenado a quase 10 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de roubo e estupro, o réu argumentou que era inocente e deveria ser absolvido ou, supletivamente, ter sua pena diminuída em razão do arrependimento. As teses foram rejeitadas. 

A vítima relatou que o réu a perseguia em um logradouro público e perguntou se ela estava sozinha ou acompanhada. Após essa conversa, o réu afirmou que tinha muito interesse nela. Em seguida, ele a puxou pelo braço e pediu um beijo, mas a vítima recusou.

Em seguida, o agressor jogou a vítima ao chão e tentou tirar-lhe a roupa, resultando em uma luta corporal. Diante da resistência da vítima, o réu puxou sua bolsa. A mulher conseguiu recuperar a bolsa, mas o réu, irritado, desferiu um soco em seu rosto, quase fazendo-a desmaiar. Nesse momento, o agressor fugiu levando a bolsa que continha dinheiro e o celular.

O réu, flagrado e processado em ação penal regular, foi condenado pela tentativa de estupro e roubo. A condenação foi mantida com base no depoimento da vítima, que buscava a realização da justiça, e em outros elementos de prova, conforme disposto no acórdão.

Processo n. 000460-28.2022.8.04.7600 

Classe/Assunto: Apelação Criminal / Roubo Relator(a): Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca: Urucurituba Órgão julgador: Segunda Câmara Criminal

Leia mais

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos morais conseguiu na Turma Recursal...

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Relatora da apelação,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos...

STF recebe ação contra veto a visitas íntimas no RDD, mas encerra o caso sem analisar o pedido

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação em que a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República...

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de...

TRF-1: proprietário rural não paga ITR sobre área de preservação comprovada

De acordo com a decisão, área de preservação permanente não entra no cálculo do ITR mesmo sem Ato Declaratório...