Justiça mantém determinação de fornecimento de canabidiol a uma criança em Rondônia

Justiça mantém determinação de fornecimento de canabidiol a uma criança em Rondônia

A Justiça de Rondônia manteve a determinação para que o Estado de Rondônia, solidariamente ao Município de Corumbiara, forneça o medicamento à base de canabidiol – além de leite para dieta hipercalórica a uma criança que precisa com urgência. A decisão é resultado de um recurso de apelação julgado na 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça (TJRO).

A decisão colegiada no TJRO, assim como a sentença do juízo da causa, não menciona o tipo de enfermidade da menina, que é representada pela mãe na ação judicial. Porém, conforme o voto do relator, desembargador Miguel Monico, “laudos médicos não deixam margem a dúvidas quanto à ineficácia dos tratamentos anteriores disponibilizados pela rede pública para a criança”.

O Estado de Rondônia, inconformado com a sentença do juízo de 1º grau,  ingressou com o recurso de apelação para o Tribunal de Justiça sustentando que o fornecimento do medicamento de canabidiol, além de não constar na lista do SUS, é de competência (obrigação) da União e não do Estado. Por isso, solicitou a reforma da sentença do juízo da causa, isto é, a improcedência do pedido da autora da ação que ensejou a obrigação do Estado de fornecer os remédios.

Ao contrário dos argumentos da defesa do Estado, segundo a decisão da Justiça, o direito à saúde está assegurado na Constituição Federal, assim como firmado em jurisprudências do TJRO e Superior Tribunal de Justiça (STJ). O voto narra também que “cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios prestarem assistência à saúde de forma integral”.

Por outro lado, o voto fala que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) se aplica ao caso e, assim, afasta qualquer dúvida com relação à abrangência da responsabilidade dos entes públicos nos três níveis para garantir o atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, como no caso.

O recurso de apelação foi julgado durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 15 e 19 de julho de 2024. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Roosevelt Queiroz e Glodner Pauletto.

Apelação Cível n. 7001334-19.2023.8.22.0013

Com informações do TJ-RO

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