Negado novo pedido de habeas corpus de influenciador gaúcho

Negado novo pedido de habeas corpus de influenciador gaúcho

O Desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, negou novo habeas corpus com pedido de liminar impetrado por Dilson Alves da Silva Neto, o Nego Di. Ele permanece preso na Penitenciária Estadual de Canoas. A decisão foi proferida na noite dessa quinta-feira, 1/8.

Dilson Neto está buscando novamente a concessão da liberdade ou a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, sob alegação de falta de fundamentação da decisão  que não concedeu a liberdade provisória, e ausência dos requisitos necessários à segregação.

O influenciador digital gaúcho  é acusado da prática de crimes de estelionato qualificado pela fraude eletrônica (17 vezes) e investigado, dentre outros, por crimes de estelionato, lavagem de dinheiro, fraude tributária e rifa eletrônica. Junto com seu sócio, Anderson Bonetti, ambos são suspeitos de lesarem mais de 370 pessoas com vendas pelo site www.tadizuera.com.br, no período de 18/3 a 26/7/2022. Usuários relataram que adquiriram produtos diversos – televisores, celulares, eletrodomésticos – pela página virtual, mas não receberam os itens e, tampouco, obtiveram a devolução dos valores pagos.

Decisão

Na decisão, o magistrado frisa que mesmo alegando que não possuía conhecimento de que consumidores não estavam recebendo os produtos adquiridos, ainda assim, Dilson Alves não impedia que continuassem efetuando compras. Diante dos suficientes indícios da autoria dos dados informativos que instruem o procedimento investigatório, o magistrado indeferiu novamente o pedido de habeas corpus.

“Fundada a segregação na gravidade concreta dos fatos (mormente diante do vultoso número de vítimas que, em grande parte, adquiriram os bens e satisfizeram o pagamento com sacrifício financeiro, contraindo dívidas, inclusive) e no risco de reiteração criminosa, impositivo seu indeferimento, pois, de outra forma, não se estará acautelando a ordem pública”, disse.

Dilson Alves da Silva Neto teve a primeira prisão preventiva decretada no dia 12/7, pela Juíza de Direito Patrícia Pereira Krebs Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas. No dia 15/7, o recurso da defesa do influenciador digital foi negado pelo Desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, da 7ª Câmara Criminal do TJRS e no dia 26/7 a Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas, Patrícia Pereira Krebs Tonet negou novamente o pedido de revogação da prisão preventiva.
Confira a decisão na íntegra habeas corpus  (195 KB)
Com informações do TJ-RS

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