Distrito Federal é condenado por erro médico em hospital público

Distrito Federal é condenado por erro médico em hospital público

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de R$ 60 mil em indenização por danos morais a um pai. A decisão refere-se a um caso de erro médico ocorrido no Hospital Regional de Sobradinho, que resultou no falecimento de um recém-nascido.

No processo, o autor alegou que sua ex-companheira, gestante de alto risco, foi internada para monitoramento e indução de parto. No entanto, não houve monitorização contínua do estado fetal, com apenas duas aferições realizadas em um intervalo de mais de duas horas. A demora na realização da cesariana, que ocorreu uma hora após a última avaliação, contribuiu para o agravamento do estado fetal e, consequentemente, a morte do recém-nascido.

O Colegiado reconheceu a responsabilidade civil do Estado, baseada na teoria do risco administrativo prevista no artigo 37, §6º, da Constituição Federal. A falha na prestação do serviço público hospitalar foi evidente e configurou omissão e negligência por parte da equipe médica, que não adotou os procedimentos necessários para um acompanhamento adequado da gestante e do feto. Nesse sentido, o relator do caso destacou “relevante considerar que a negligência estatal obstaculizou o tratamento célere e adequado à etapa final da gestação da paciente¨.

A decisão ressaltou que a monitorização periódica poderia ter identificado o sofrimento fetal a tempo de realizar o parto antes que a situação se agravasse. O dano moral foi considerado inegável, uma vez que o falecimento do recém-nascido impactou profundamente a esfera pessoal, moral e psicológica do pai.

A quantia de R$ 60 mil foi fixada com base na razoabilidade e proporcionalidade e refletiu a jurisprudência do Tribunal em casos de gravidade semelhante. Além disso, foram fixados honorários advocatícios recursais em 11% sobre o valor atualizado da condenação.

A decisão foi unânime.

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