Aplicativo de transporte realiza acordo com sindicato para espaço a motoristas em Aeropoto

Aplicativo de transporte realiza acordo com sindicato para espaço a motoristas em Aeropoto

A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal homologou acordo entre a Uber e o Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos do Distrito Federal (SINDMAAP) para adequação do espaço destinado aos motoristas no Aeroporto de Brasília.

Na ação civil pública, o autor informou que o local não estaria em conformidade com a legislação distrital. Em virtude do descumprimento dos deveres, pediu que os réus (Uber e DF) fossem obrigados a implementar plano para adequação do espaço, bem como o pagamento de indenização por danos morais coletivos.

A primeira tentativa de conciliação não teve êxito e, com isso, foi apresentado acordo extrajudicial, realizado entre o Sindicato e a Uber. Ao decidir, o magistrado verificou que, em relação ao pedido de implementação das melhorias determinadas por lei, o acordo é passível de homologação.

“Não se vislumbra ilegalidade nos termos do acordo, que vinculam somente os pactuantes. Ao contrário, o acordo está em conformidade com os interesses dos associados da parte autora e da legislação distrital que disciplina tal questão, ao impor à prestadora de serviço que o ponto de apoio ostente estrutura adequada para os motoristas de aplicativo. O acordo é legítimo, pactuado entre partes devidamente representadas por seus procuradores”, avaliou.

O julgador destacou que o processo prosseguirá apenas em relação ao DF para apurar se houve falha no dever de fiscalização, em relação à referida legislação distrital. “O Distrito Federal não integrou o acordo, porque a implementação de estrutura nos pontos de apoio se relaciona à Uber ou qualquer empresa prestadora deste serviço de aplicativo. Portanto, o DF não teria legitimidade e interesse para integrar o pacto”, explicou.

Com a homologação, contra a Uber não há mais pretensão pendente, salvo eventual descumprimento do acordo.

processo: 0707836-20.2024.8.07.0018

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