Mantida multa aplicada a empresa que não prestou atendimento preferencial em terminal rodoviário

Mantida multa aplicada a empresa que não prestou atendimento preferencial em terminal rodoviário

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos, e manteve multa de mais de R$ 17 mil aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) a companhia de viação pela ausência de atendimento preferencial em guichês de venda de passagens em terminal rodoviário.

“Embora não haja relato de reclamação por parte de consumidores no que concerne ao não fornecimento adequado do atendimento preferencial, o fato é que houve fiscalização in loco por agentes que constataram o desrespeito da apelante ao atendimento aos clientes prioritários, pois apesar da placas sinalizando o atendimento prioritário e preferencial no guichê, constatou-se que pessoas idosas aguardavam em fila única comum, juntamente, com os demais clientes, ou seja, não receberam qualquer tipo de atendimento prioritário ou preferencial”, afirmou o relator, desembargador Vicente de Abreu Amadei.

Também participaram do julgamento os desembargadores Magalhães Coelho e Luís Francisco Aguilar Cortez. A votação foi unânime.

Apelação nº 1083045-17.2023.8.26.0053

Com informações do TJ-SP

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