Justiça mantém indenização por danos causados por buraco em via pública

Justiça mantém indenização por danos causados por buraco em via pública

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou decisão que condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) ao pagamento de indenização por danos materiais causados a veículo por buraco em via pública. A empresa pública foi considerada responsável devido à omissão na manutenção da pista.

No caso em questão, o autor trafegava pela Avenida Hélio Prates, em Taguatinga/DF, quando seu veículo foi danificado ao passar por um buraco na pista, que estava em manutenção e sem sinalização adequada. Em sua defesa, a Novacap afirmou que a responsabilidade pela manutenção da via era do Distrito Federal, por meio de suas administrações regionais. Contudo, a Turma rejeitou o argumento e sustentou que a Novacap, por seu estatuto e pela Lei 5.861/1972, possui a responsabilidade pela execução e manutenção de obras de urbanização no Distrito Federal.

A relatora do caso destacou que a omissão da Novacap na manutenção e sinalização da via foi comprovada, assim como os danos causados ao veículo do autor e os custos para reparo, compatíveis com as avarias observadas. “Dessa forma, demonstrada a omissão culposa da recorrente, por ausência de manutenção e sinalização da via pública, escorreita a sentença que reconheceu a sua responsabilidade em reparar o dano material experimentado pelo recorrido”, concluiu a magistrada.

Além disso, a Novacap não apresentou provas suficientes para afastar a responsabilidade pela manutenção da via. Diante disso, a Turma concluiu que a empresa pública deveria responder pelos danos causados e manteve a sentença que a condenou ao pagamento de R$ 1.278,34 a título de indenização por danos materiais.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0765004-20.2023.8.07.0016.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Servidores: atraso em reajuste previsto em lei gera efeitos patrimoniais, mas não dano moral automático

A Administração Pública não pode atrasar o pagamento de reajuste salarial previsto em lei sem arcar com as diferenças financeiras devidas ao servidor. Esse...

Condenação mantida: pequena quantidade de droga não afasta tráfico quando há elementos de mercancia

A apreensão de 17,05g de maconha não é suficiente para caracterizar uso pessoal quando associada a dinheiro em espécie, anotações contábeis, material de embalagem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidores: atraso em reajuste previsto em lei gera efeitos patrimoniais, mas não dano moral automático

A Administração Pública não pode atrasar o pagamento de reajuste salarial previsto em lei sem arcar com as diferenças...

Condenação mantida: pequena quantidade de droga não afasta tráfico quando há elementos de mercancia

A apreensão de 17,05g de maconha não é suficiente para caracterizar uso pessoal quando associada a dinheiro em espécie,...

Sem prova de juros abusivos em financiamento imobiliário, CDC não afasta dever de cumprir o contrato

A incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor em contratos bancários não autoriza, por si só, a...

Parcelamento de dívida trabalhista depende da concordância do credor, decide TRT-GO

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que o parcelamento de dívida trabalhista...