STF derruba emenda que liberou benefícios nas eleições de 2022

STF derruba emenda que liberou benefícios nas eleições de 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º), em Brasília, derrubar a emenda constitucional – aprovada pelo Congresso durante o governo de Jair Bolsonaro – voltada para turbinar benefícios sociais durante as eleições de 2022. Na época, o caso ficou conhecido como “PEC Kamikaze”.

Por maioria de votos, os ministros entenderam que a emenda é inconstitucional por ter liberado recursos durante ano eleitoral.  Com a decisão, quem recebeu os auxílios não terá que devolver os recursos.

A promulgação foi contestada no Supremo pelo partido Novo. A Emenda Constitucional 123, de 14 de julho de 2022, foi aprovada em meio à campanha eleitoral para criar um estado de emergência decorrente da elevação “extraordinária e imprevisível” dos preços dos combustíveis e dos impactos sociais decorrentes do aumento.

Com a promulgação, Bolsonaro, então candidato à reeleição, conseguiu turbinar os benefícios sociais até o fim daquele ano.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) permitiu ao governo gastar R$ 41 bilhões em despesas adicionais para viabilizar o pagamento de benefícios sociais, o que viabilizou o pagamento do Auxílio Brasil de R$ 600, auxílio de R$ 1 mil para caminhoneiros, vale-gás e redução da carga tributária de biocombustíveis, além repasses para estados e municípios.

Regras burladas

Ao analisar a matéria, o relator do caso, ministro André Mendonça, rejeitou a ação por entender que os efeitos da emenda terminaram em 31 de dezembro de 2022.

Contudo, o voto do relator foi superado pelos votos da maioria do plenário. O ministro Flávio Dino entendeu que os gastos foram aprovados para burlar as regras eleitorais que não permitem distribuição de benefícios durante o período eleitoral.

“O presidente da República, qualquer que seja ele, tudo pode, e o prefeito do pequeno município vai ser cassado?”, indagou Dino.

O ministro Alexandre de Moraes disse que a emenda teve influência na eleição e é necessária uma intervenção do Judiciário para evitar novas medidas ilegais.

“Naquele período em que foi aprovada a emenda constitucional, a situação do dólar, da inflação e do preço do petróleo era mais favorável do que em 2021, um ano antes. Em que pese os efeitos da guerra na Ucrânia, não houve essa situação emergencial tão diferente que um ano antes”, afirmou.

A divergência foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Luís Roberto Barroso. Nunes Marques rejeitou a ação por entender que não houve ilegalidades.

Com informações da Agência Brasil

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