Justiça do Amazonas confirma validade de contrato telefônico de seguro pelo Bradesco

Justiça do Amazonas confirma validade de contrato telefônico de seguro pelo Bradesco

A Primeira Câmara Cível do Amazonas confirmou a sentença que julgou improcedente a ação movida contra o Banco Bradesco. O autor da ação alegou ter sido vítima de cobranças abusivas decorrentes de descontos pelo “Seguro Mais Proteção”, lançados no extrato de sua conta corrente. Segundo o cliente, ele não havia contratado tal seguro, e os descontos afetavam diretamente seu bem-estar existencial. O recurso foi relatado pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM

Em sua defesa, o Bradesco apresentou mídias digitais que registraram as conversas entre o cliente e um representante do banco, comprovando a aceitação e formalização do contrato por telefone. As gravações foram anexadas ao processo e demonstraram que o cliente recebeu explicações detalhadas sobre as condições do seguro, incluindo prêmios e descontos, e concordou expressamente com a contratação e os descontos em sua conta bancária.

Após a contestação do banco, o autor da ação não impugnou as provas apresentadas. Com isso, e com o exame da sentença de improcedência, os desembargadores, com o voto de Maria das Graças Figueiredo, consideraram as provas válidas e eficazes, destacando que o contrato de consumo firmado por telefone é juridicamente válido e produz efeitos entre as partes.

A análise do áudio, acessível no link juntado ao processo pelo Banco, revelou que houve a identificação do consumidor e a explicação detalhada do produto, com a concordância expressa do cliente quanto aos descontos. Assim, os desembargadores concluíram que o cliente estava ciente da contratação e das cobranças pelo serviço, considerando que a ampla informação fornecida sobre o objeto do contrato permitiu uma adesão livre e consciente do consumidor.

Dessa forma, o Tribunal decidiu que, uma vez constatado que o áudio é claro quanto aos critérios do contrato, o consumidor teve ampla oportunidade de recusar a proposta de seguro. Como optou pela contratação, o contrato firmado entre as partes é considerado válido e eficaz, devendo ser cumprido.

O autor foi condenado a pagar as custas e honorários de advogado do Banco, embora a execução do direito da parte contrária tenha sido declarada suspensa ante a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça ao autor. 

Processo: 0518765-68.2023.8.04.0001

Leia a ementa:

Apelação Cível / SeguroRelator(a): Maria das Graças Pessoa Figueiredo Comarca: Manaus Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Data do julgamento: 18/07/2024Data de publicação: 18/07/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL E PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO MAIS PROTEÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DESCABIMENTO. LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO VIA LIGAÇÃO TELEFÔNICA. ÁUDIO JUNTADO NA CONTESTAÇÃO. INFORMAÇÕES ADEQUADAS. RELAÇÃO JURÍDICA EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS E PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

Justiça determina aumento de efetivo policial em delegacia de Boca do Acre

A Justiça do Amazonas, em acolhimento a ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público (MPAM), determinou melhorias imediatas na 61ª Delegacia de Polícia...

TJAM suspende oficial de Justiça por mercantilizar função pública e retardar diligências

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aplicou pena de suspensão de 90 dias a um oficial de Justiça acusado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria Pública do Amazonas comemora 35 anos com exposição na Assembleia Legislativa

A exposição itinerante “Defensoria Pública do Amazonas – 35 anos: História, Lutas e Transformações” está aberta ao público no...

STF condena homem que sentou na cadeira de Moraes durante 8 de janeiro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Fábio Alexandre de Oliveira a 17 anos de prisão pela participação nos...

Justiça determina aumento de efetivo policial em delegacia de Boca do Acre

A Justiça do Amazonas, em acolhimento a ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público (MPAM), determinou melhorias imediatas...

“Nenhum desconforto”, diz Mendes sobre prisão domiciliar de Bolsonaro

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, negou nesta quarta-feira (6) haver mal-estar entre os ministros...