Justiça desobriga empresa de divulgar pedido expresso de desculpas por pratica de homofobia

Justiça desobriga empresa de divulgar pedido expresso de desculpas por pratica de homofobia

Ainda que pretenda ter caráter pedagógico contra condutas discriminatórias reconhecidas e confirmadas, uma condenação na Justiça do Trabalho não pode ultrapassar o que foi expressamente pedido na reclamação trabalhista.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho eximiu, em decisão unânime, uma grande rede de varejo de divulgar uma carta pública de desculpas em jornal de grande circulação para admitir a prática de racismo e homofobia em uma de suas unidades de Porto Alegre.

A empresa, atualmente em recuperação judicial, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um operador de loja vítima de discriminação racial e homofóbica.

O operador de loja, que se declara homossexual, disse que era vítima constante de preconceito praticado por um segurança da empresa, que fazia insinuações falsas de envolvimento sexual com colegas e o tratava com termos pejorativos e ofensivos.

Além disso, quando havia revista na sua bolsa na saída da loja, o segurança insinuava que ele poderia ter furtado produtos. Em março de 2019, após uma dessas acusações, o operador retrucou e levou socos no rosto, conforme boletim de ocorrência.

Os fatos foram confirmados por uma testemunha, que disse que o gerente, no caso da briga, havia sido omisso, apenas sugerindo que os dois pedissem desculpas um ao outro. Narrou ainda outro episódio de omissão, em que o empregado foi alvo de racismo de um cliente, e o gerente disse que não poderia fazer nada.

Diante dos fatos, o juízo de primeiro grau condenou a rede a pagar R$ 10 mil de indenização e a divulgar a carta pública de desculpas. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Para o TRT-4, a medida era necessária diante da gravidade dos fatos narrados e da omissão da empresa em apurar as reiteradas ofensas e agressões sofridas pelo empregado, com o pleno conhecimento de seu superior hierárquico.

Em recurso de revista ao TST, a empresa conseguiu excluir a carta da condenação. A relatora, ministra Liana Chaib, ressaltou que não há dúvidas de que as condutas descritas pelo TRT-4 refletem uma cultura organizacional fundada em assédio moral e agressões físicas calcadas em discriminações raciais e homofóbicas e uma conduta que viola a função social do contrato de emprego. Por isso, é necessário uma condenação com caráter pedagógico, para evitar futuras lesões individuais e coletivas.

Contudo, ainda que as condutas discriminatórias tenham sido reconhecidas e confirmadas, não se pode manter uma condenação que não tenha sido expressamente pedida na petição inicial do processo, como é o caso da carta. “A decisão precisa se ater aos limites dos pedidos da reclamação trabalhista”, ressaltou.

Outro ponto observado pela ministra é que, ainda que o racismo seja tipificado como crime e a homofobia tenha sido equiparada a ele pelo Supremo Tribunal Federal, seus efeitos em uma relação trabalhista podem ser enfrentados e reparados na esfera cível, que abarca a Justiça do Trabalho.

“Esse tipo de conduta discriminatória acaba por gerar efeitos nos direitos de personalidade do trabalhador”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Processo 21276-78.2019.5.04.0004

 

Leia mais

MPAM denuncia ex-animador do Boi Garantido por estupro de vulnerável contra a própria filha no Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) denunciou, nessa quinta-feira (19), um ex-animador do Boi-Bumbá Garantido pelo crime de estupro de vulnerável contra...

Prefeitura de São Sebastião do Uatumã corrige edital para vagas na educação

Procedimento resolutivo encaminhado pela promotoria foi cumprido rapidamente e edital corrigido já está disponível A Prefeitura de São Sebastião do Uatumã acatou a recomendação expedida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF flexibiliza sigilo no caso Banco Master e amplia acesso da PF a celulares e mídias apreendidas

O relator do inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal sobre supostas fraudes envolvendo o Banco Master, ministro André...

MPAM denuncia ex-animador do Boi Garantido por estupro de vulnerável contra a própria filha no Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) denunciou, nessa quinta-feira (19), um ex-animador do Boi-Bumbá Garantido pelo crime...

Prefeitura de São Sebastião do Uatumã corrige edital para vagas na educação

Procedimento resolutivo encaminhado pela promotoria foi cumprido rapidamente e edital corrigido já está disponível A Prefeitura de São Sebastião do...

Uso de prova emprestada não pode impedir oitiva de testemunhas e gera nulidade

O indeferimento da produção de prova oral, aliado à utilização de prova emprestada sem anuência da parte e diante...