Acusado de tentar matar menor de idade é condenado

Acusado de tentar matar menor de idade é condenado

Em sessão de julgamento realizada nessa quarta-feira (26), no salão do júri do Fórum da Comarca de Santa Inês, Jonas Conrado de Sousa foi considerado culpado pelo conselho de sentença e recebeu a pena de 18 anos e dois meses de prisão. Ele estava sendo julgado sob acusação de ter tentado contra a vida de J.P.N.M., de apenas 13 anos de idade. A sessão foi presidida pela juíza Ivna Cristina Melo Freire, da 2ª Vara de Santa Inês. Jonas deverá cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado. De acordo com o apurado pela polícia em inquérito, o crime ocorreu em 20 de agosto do ano passado e o denunciado descumpriu medida protetiva.

Segundo a narrativa, no referido dia, quando estava em casa, o menino ouviu um barulho vindo do quintal, sendo logo em seguida surpreendido com a entrada do denunciado, ex-companheiro de sua mãe. De pronto, o denunciado teria tentado asfixiar o garoto, segurando-o pelo pescoço, tendo o menor conseguido se soltar e corrido até o quintal da casa para pular o muro. Contudo, o denunciado conseguiu alcançá-lo, começando nova tentativa de estrangulamento. O denunciado desferiu vários golpes na cabeça do menor mediante o uso de uma pedra, desferindo ainda socos no rosto e na cabeça da vítima.

Continuando o ataque, Jonas teria, ainda, desferido alguns golpes com um pedaço de madeira na cabeça do menor. Machucado, o menino fingiu estar morto para que os ataques cessassem. A partir do momento em que o denunciado percebeu que o menor não mais respondia às agressões, ele arremessou a vítima por cima do muro, ocasião em que o adolescente caiu em um terreno baldio, ficando deitado por um tempo a fim de recuperar suas forças. Porém, ao perceber que o denunciado havia pulado o muro para procurá-lo, a vítima saiu do local e conseguiu chegar até o trabalho de sua mãe.

Gravemente ferido e com inúmeras lesões, o menor ficou internado alguns dias na UTI do Hospital Tomaz Martins, em Santa Inês. À época dos fatos, estava em vigência contra o denunciado medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mãe do menino, familiares e testemunhas, após o denunciado ter ateado fogo na residência da ex-companheira.

Mesmo após ter sido intimado das referidas medidas, o denunciado continuou a perseguir a vítima e seus familiares, enviando frequentemente mensagens ameaçando a mulher. Foi apurado, ainda, que uma semana antes do ataque ao menino, o denunciado teria desferido um golpe na cabeça de sua ex-companheira, utilizando um pedaço de madeira e, em seguida, teria corrido atrás dela com uma faca em punho.

Com informações do TJ-MA

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