Corretora de imóveis será indenizada após discriminação por orientação sexual

Corretora de imóveis será indenizada após discriminação por orientação sexual

A Justiça do Trabalho mineira condenou uma imobiliária a pagar indenização por danos morais de R$ 7 mil a uma corretora de imóveis por ter sofrido agressões verbais ligadas à orientação sexual dela. De acordo com as provas, o sócio da empresa dirigia comentários sexistas, machistas e grosseiros à trabalhadora.

“A autora foi humilhada, tendo sua dignidade aviltada, motivo pelo qual faz jus à indenização por danos morais”, destacou o juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, relator do caso. Acompanhando o voto, os julgadores da Quinta Turma do TRT de Minas confirmaram a sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Pará de Minas.

Uma testemunha declarou ter presenciado fatos constrangedores, “de conversa, brincadeira, piada, do chefe com a autora, várias vezes, falando sobre a homossexualidade dela”.  Relatou que o sócio da empresa disse que “ela só é sapatão porque não conheceu um homem” e “que ele poderia ter mudado isso”.

Além disso, a testemunha afirmou que os comentários eram feitos com frequência e em qualquer lugar, “no meio dos corretores, sala de café, até mesmo sem a presença da trabalhadora, internamente, nas salas”. A colega teria reclamado que “não gostava, que isso era chato”.

No mesmo sentido, outra testemunha confirmou ter presenciado o sócio da empresa sendo indiscreto ou constrangendo a trabalhadora. “Um dia, no momento do café, todo mundo presente, ele lhe disse que ela só era homossexual porque não tinha conhecido um homem como ele; que, se tivesse conhecido, talvez ela teria outra percepção”, apontou. Segundo a testemunha, a situação acontecia com frequência.

Ao condenar a ex-empregadora, o relator explicou que o dano moral pressupõe a presença simultânea de conduta ilícita (dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva), o dano e nexo de causalidade entre esses dois elementos, conforme previsto nos artigos 186 e 927, caput, do Código Civil. O magistrado considerou adequado o valor de R$ 7 mil, fixado para a indenização em primeiro grau, levando em conta a extensão do dano, a capacidade econômica da ré, a duração do contrato de trabalho e o efeito pedagógico almejado. Ainda segundo o relator, o valor se encontra dentro dos parâmetros estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 223-G da CLT, que teve a sua constitucionalidade reconhecida pelo STF. O processo foi remetido ao TST para exame do recurso de revista.

Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+

O Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ é comemorado anualmente em 28 de junho e tem grande importância na luta pelos direitos e pela visibilidade da comunidade LGBTQIA+. A data celebra a diversidade e a liberdade, promovendo a igualdade de direitos para todas as pessoas, independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero. A sigla LGBTQIA+ abrange lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, intersexuais, assexuais e outras identidades de gênero e orientações sexuais, refletindo a diversidade e a multiplicidade de experiências dentro da comunidade.

Além de ser um momento de festa e alegria, o Dia do Orgulho LGBTQIA+ também serve para lembrar os desafios e as discriminações que essa comunidade ainda enfrenta. É uma oportunidade para refletir sobre os avanços conquistados e as lutas que ainda precisam ser travadas para alcançar uma sociedade mais inclusiva. Esta data especial é um lembrete poderoso da importância da visibilidade e do respeito por todas as formas de amor e identidade.

A inclusão da comunidade LGBTQIA+ no mercado de trabalho é um aspecto essencial na busca por uma sociedade mais igualitária. Embora tenha havido progressos nos últimos anos, ainda existem muitos obstáculos que precisam ser superados para criar um ambiente de trabalho verdadeiramente inclusivo e diversificado.

Pessoas LGBTQIA+ muitas vezes enfrentam discriminação e preconceito ao buscar emprego ou avançar em suas carreiras. Esse preconceito pode aparecer de várias maneiras, desde a exclusão em processos de seleção até a falta de oportunidades de reconhecimento. Além disso, muitas pessoas enfrentam microagressões e ambientes de trabalho hostis, o que pode impactar negativamente na saúde mental e no desempenho profissional.

A promoção da visibilidade LGBTQIA+ nas empresas é uma iniciativa importante que inspira e demonstra um compromisso genuíno com a inclusão. Não é apenas uma questão de justiça social, mas também uma vantagem competitiva para as empresas. Ao promover a diversidade e a inclusão, as empresas criam um ambiente de trabalho mais acolhedor e se posicionam de maneira inovadora no mercado global.

Com informações do TRT-3

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