CNJ ordena reintegração de desembargadores que atuaram na Lava Jato

CNJ ordena reintegração de desembargadores que atuaram na Lava Jato

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu reintegrar a suas atividades os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lira, do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4). Eles haviam sido afastados em 15 de abril por causa de investigações sobre irregularidades da Operação Lava Jato.

Os dois são suspeitos de não ter cumprido ordens do Supremo Tribunal Federal (STF) na condução de casos ligados à operação. No início de junho, foi aberto processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar as supostas violações, seguindo indícios apontados pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão.

O relator do PAD é o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que levantou uma questão de ordem para sugerir o retorno dos desembargadores a suas funções. A proposta foi julgada no plenário virtual do CNJ e aprovada de forma unânime.

Bandeira de Mello apontou o surgimento de “fatos novos” que justificam o retorno dos magistrados, entre os quais o desastre climático e a calamidade pública que atingem o Rio Grande do Sul, onde fica a sede do TRF4, na capital Porto Alegre.

O conselheiro apontou que a sede do tribunal foi severamente atingida pelos alagamentos, o que resultou na desativação dos sistemas eletrônicos e suspensão de prazos processuais. Ainda não há previsão para que o funcionamento da Justiça Federal seja normalizado, destacou.

“É notório que o retorno à normalidade das atividades do Poder Judiciário da região dependerá do esforço de todos os membros”, escreveu Bandeira de Mello. Ele também argumentou que os fatos investigados já foram apurados, incluindo a coleta de depoimentos de servidores dos respectivos gabinetes, e que tudo foi feito “sem a interferência dos magistrados investigados”, motivo pelo qual não haveria mais risco às investigações.

Além de Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, também são alvos de PAD os juízes Danilo Pereira e Gabriela Hardt, que atuaram na Lava Jato como membros da 13ª Vara Federal em Curitiba, instância original da operação.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Prazos penais, se ultrapassados, não implicam constrangimento automático, fixa Justiça

O decurso dos prazos previstos no CPP, embora sirvam de parâmetro para o controle da duração razoável do processo, não configura, se ultrapassados, constrangimento...

Seguro, ainda que útil ao cliente, deve conter ausência de erro na contratação do consumidor

Mesmo que o produto financeiro traga vantagens ao consumidor, sua contratação exige manifestação clara de vontade. Com esse entendimento, sentença do Juiz Danny Rodrigues...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Carta psicografada não pode ser usada como prova judicial, decide Sexta Turma

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que carta psicografada não pode ser aceita...

Banco tem direito de regresso contra empresa que forneceu maquininha usada em fraude com cartão

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que um banco, condenado a ressarcir cliente...

Prazos penais, se ultrapassados, não implicam constrangimento automático, fixa Justiça

O decurso dos prazos previstos no CPP, embora sirvam de parâmetro para o controle da duração razoável do processo,...

Seguro, ainda que útil ao cliente, deve conter ausência de erro na contratação do consumidor

Mesmo que o produto financeiro traga vantagens ao consumidor, sua contratação exige manifestação clara de vontade. Com esse entendimento,...