Condutor é condenado por acidente com três vítimas

Condutor é condenado por acidente com três vítimas

O Juízo da 1ª Vara Criminal de Rio Branco condenou um condutor pelo crime de lesão corporal culposa, que ocorreu em decorrência de estar dirigindo sob efeito de bebida alcóolica. Ao invadir a contramão, o réu causou um acidente de trânsito, no qual seu veículo colidiu com duas motocicletas e três pessoas foram vítimas da fatalidade.

O sinistro ocorreu em janeiro de 2021, às 15h, na Avenida Getúlio Vargas. De acordo com os laudos do Exame de Corpo de Delito, duas vítimas sofreram ferimentos graves e a última sofreu lesão corporal leve.

Em uma colisão frontal, o condutor da primeira moto sofreu fraturas e passou por duas cirurgias. De igual modo, a pessoa que estava na garupa narrou que “ficou de cama por três meses, sem conseguir levantar da cama”. Além das cicatrizes, ela segue com sequelas permanentes que geraram dificuldades para andar, em razão de uma perna ter ficado menor que a outra.

A terceira vítima afirmou que ficou mais de um mês sem andar, em decorrência da fratura no pé. Com essa segunda moto, a colisão foi lateral e a vítima não ficou com sequelas permanentes.

Ao analisar o mérito, a juíza Ana Saboya verificou que o réu é portador de maus antecedentes, deste modo foi considerado como agravante a reincidência e atenuante, a confissão dos crimes. O condutor foi condenado a três anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Também foi estabelecida na pena 10 dias-multa, suspensão da habilitação e pagamento de indenização para as vítimas, sendo R$ 7 mil para uma delas e R$ 15 mil para as demais. A sentença foi publicada na edição n° 7.563 do Diário da Justiça (pág. 54), da última segunda-feira, 24.

(Processo 0000098-12.2022.8.01.0001)

Com informações do TJ-AC

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