Plano deve arcar com tratamento de dependente de beneficiário diagnosticado com síndrome de Down

Plano deve arcar com tratamento de dependente de beneficiário diagnosticado com síndrome de Down

Um plano de saúde foi condenado a custear integralmente o tratamento multidisciplinar de um dependente de beneficiário do plano, diagnosticado com síndrome de Down. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença do Juízo da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

De acordo com o processo, o médico prescreveu fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia, psicopedagogia e equoterapia, considerados no laudo do profissional da saúde como sendo terapias essenciais ao desenvolvimento do beneficiário.

Ao analisar o recurso da União, a relatora, desembargadora federal Kátia Balbino, destacou que, de acordo com regulamento do programa de saúde destinado aos servidores ativos e inativos do Ministério Público da União (MPU), há previsão do fornecimento, entre outros serviços, a cobertura do tratamento de Síndrome de Down.

A magistrada ressaltou, ainda, que “o laudo pericial juntado aos autos demonstra a necessidade da parte autora de tratamento multiprofissional, devendo ser disponibilizados à beneficiária do Programa os meios terapêuticos necessários ao seu tratamento”.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, manteve a sentença.

Processo: 1051879-14.2021.4.01.3400

Leia mais

Cursos de qualificação não exigem reserva de vagas para pessoas com deficiência, decide TCE-AM

Por não se tratarem de processos seletivos com critérios eliminatórios ou classificatórios, os cursos de qualificação profissional ofertados por instituições públicas, como o CETAM,...

Pena não prescreve antes do trânsito em julgado para ambas as partes, define STJ em caso do Amazonas

Corte aplicou entendimento do Tema 788 do STF, segundo o qual a contagem da prescrição da pretensão executória só se inicia com o trânsito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cursos de qualificação não exigem reserva de vagas para pessoas com deficiência, decide TCE-AM

Por não se tratarem de processos seletivos com critérios eliminatórios ou classificatórios, os cursos de qualificação profissional ofertados por...

Pena não prescreve antes do trânsito em julgado para ambas as partes, define STJ em caso do Amazonas

Corte aplicou entendimento do Tema 788 do STF, segundo o qual a contagem da prescrição da pretensão executória só...

MPAM quer que Barreirinha regularize dados para garantir verba do Fundeb

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou que a Prefeitura de Barreirinha adote, com urgência, medidas administrativas para garantir...

Gilmar Mendes ironiza cancelamento de visto dos EUA

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ironizou nesta quarta-feira (6) a decisão do governo do presidente...