Município é responsável por danos causados por queda de galho de árvore em via pública

Município é responsável por danos causados por queda de galho de árvore em via pública

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

A 4ª Turma dos Juizados Especiais Cíveis  do Estado do Amazonas proferiu uma decisão que reforça a responsabilidade dos municípios sobre a conservação das árvores plantadas nas vias públicas. 

O caso em questão envolveu a queda de um galho de árvore sobre um automóvel regularmente estacionado, causando danos materiais ao veículo. A relatora do processo, a Juíza Cláudia Monteiro Pereira Batista, destacou que as árvores plantadas em vias públicas integram o patrimônio urbanístico da cidade, cabendo às autoridades municipais sua fiscalização e conservação.

Segundo a decisão, o município tem a obrigação de guarda em relação a essas árvores, o que acarreta a responsabilidade presumida por danos por elas causados. Foi ressaltado que a municipalidade poderia prever o evento danoso e tomar medidas para evitá-lo, como a poda dos galhos ou a proibição de estacionamento em suas imediações.

Em relação ao dano material, a parte autora do processo pleiteava uma compensação equivalente a 20% da tabela FIPE como depreciação do veículo. No entanto, a Turma Recursal entendeu que este valor estava em descompasso com a realidade, fixando o percentual de 5% como mais apropriado ao caso concreto.

Assim, o tribunal conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando em parte a sentença para reduzir o valor fixado a título de depreciação do veículo para 5% da tabela FIPE vigente na época do sinistro. Não houve condenação em custas e honorários. Manteve-se irretocável a condenação do Município pelos danos morais causados, no valor de R$ 5 mil. 

Essa decisão reitera a importância da responsabilidade municipal na conservação das árvores urbanas e estabelece parâmetros para a compensação de danos materiais decorrentes de sua negligência.

Recurso Inominado Cível n. 0416933-89.2023.8.04.0001

Leia mais

Justiça condena tentativa de plano de saúde de alterar direito de cooperado remido, no Amazonas

Há direito adquirido à gratuidade vitalícia em plano de saúde na condição de cooperado remido, previsto em estatuto vigente à época da concessão do...

STJ: denúncia por estupro contra criança pode seguir, ainda que a vítima depois inocente o próprio pai

A admissibilidade da ação penal por estupro de vulnerável não exige certeza quanto à autoria ou materialidade do crime, bastando a existência de justa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula altera decreto sobre translado de corpos do exterior após morte de brasileira na Indonésia

Um dia após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva conversar por telefone com o pai da brasileira Juliana...

PF prende prefeito de Palmas por vazamento de investigação sigilosa

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta sexta-feira (27) mais uma fase da Operação Sisamnes, que apura um suposto esquema...

Moraes abre prazo para alegações finais em ação sobre trama golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nesta sexta-feira (27) prazo para que acusação e...

STF não atua por interesse do governo, diz Flávio Dino sobre emendas

Ao abrir audiência pública sobre emendas parlamentares, nesta sexta-feira (27), em Brasília, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...