MPF no Am seleciona cooperativas e associações para coleta de materiais recicláveis

MPF no Am seleciona cooperativas e associações para coleta de materiais recicláveis

O Ministério Público Federal (MPF) lançou procedimento de habilitação de associações e cooperativas de catadores para coleta de materiais recicláveis produzidos pela instituição no Amazonas.

Estão aptas a participar do procedimento as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis que não possuam fins lucrativos; tenham infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados e apresentem o sistema de rateio entre os associados e cooperados. Os requisitos deverão ser devidamente comprovados documentalmente, conforme prevê oEdital de Habilitação.

Os documentos indicados no edital devem ser encaminhados à Supervisão de Licitações e Disputas Eletrônicas – Coordenadoria de Administração até o dia 11 de novembro pelo site www.mpf.mp.br/guia_servicos, conforme especificações do Anexo IV do documento.

Após a análise dos documentos, o MPF divulgará a relação de cooperativas e associações habilitadas no dia 17 de novembro. O cronograma completo do procedimento está disponível no Anexo III do edital e também prevê prazo para interposição de recursos.

Caso haja habilitação de até quatro associações ou cooperativas, o MPF irá realizar sorteio, por meio de sessão pública, para definir a ordem de período de coleta entre elas. Cada uma das associações e cooperativas realizará a coleta de resíduos por um período consecutivo de seis meses, obedecida a ordem do sorteio. Se houver até duas habilitações, o prazo de seis meses poderá ser prorrogado para cada associação ou cooperativa, não ultrapassando o limite de dois anos.

Fonte: MPF-Am

Leia mais

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a especialização em Gestão Ambiental pode...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de prova e valoração de fatos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a...

Banco é condenado a pagar R$ 50 mil por discriminação de pessoa negra em porta de agência

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de...

Fracionamento de ações idênticas configura abuso do direito de ação, fixa Juiz ao extinguir processo

Fracionar ações idênticas sobre uma mesma relação contratual, distribuindo pedidos repetidos de restituição e indenização moral, constitui prática temerária...